GDF suspende aulas nas escolas do DF nesta sexta-feira dia 30/09

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Brasília, quarta-feira, 28 de setembro de 2022 - 13:37      |      Atualizado em: 3 de outubro de 2022 - 17:40

ELEIÇÕES 2022

GDF suspende aulas nas escolas do DF nesta sexta-feira dia 30/09

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES LETIVAS PRESENCIAIS

Em razão das eleições 2022, o Governo do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 43.781, de 23 de setembro de 2022, determinou a suspensão das aulas, nesta sexta-feira (30/09), nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no Distrito Federal. O mesmo decreto prevê a suspensão das aulas também no dia 28 de outubro, caso haja segundo turno. E avisa: caso não haja segundo turno, haverá aulas normais.

“DECRETO Nº 43.781, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação
superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em
virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso VII, X e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1o Ficam suspensas as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições
de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito
Federal, em virtude da realização das eleições gerais.
§ 1o A suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas:
I - dia 30 de setembro de 2022, sexta-feira que antecede o primeiro turno; e,
II - dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira que antecede o segundo turno.
§2o Se não houver segundo turno, fica afastada a suspensão das aulas prevista no
inciso II deste artigo.
Art. 2o Ficam mantidos os expedientes de trabalho do responsável pela administração
das instituições que funcionam como zonas eleitorais, que devem se apresentar nas escolas, a
partir das 7 horas da manhã, para o recebimento das urnas eletrônicas que são distribuídas pela
Justiça Eleitoral.
Art. 3o As disposições deste Decreto não se aplicam às atividades educacionais
realizadas em creches.
Art. 4o A reposição de horas-aula na rede de ensino pública deve seguir as diretrizes da
Secretaria de Estado de Educação e, nas instituições privadas, fica a critério de cada instituição
de ensino.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Tendo em vista que algumas instituições têm se manifestado em convocar os seus Auxiliares de Administração Escolar, o SAEP-DF informa que irá notificar extrajudicialmente as escolas e faculdades que descumprirem o Decreto do Governo do Distrito Federal.

Clique para conferir o decreto.

Decreto nº 43.781, de 23/9/2022, página 7 do DODF

 









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