Brasília, domingo, 26 de janeiro de 2014 - 14:43 | Atualizado em: 31 de janeiro de 2014
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Contee avalia 7º Encontro Nacional dos Técnicos Administrativos e Auxiliares
Fonte: Contee
Encontro foi caracterizado pela efetiva e intensa participação dos presentes, pelas relações cordiais e respeitosas entre todos; pela serenidade e profundidade dos debates, pelo anseio de conquista da valorização profissional
reprodução
O jagunço Riobaldo, personagem principal da obra maior do Mestre e imortal Guimarães Rosa, Grande Sertão: Veredas, com a sua simplicidade de camponês, contudo, com profunda sabedoria, que mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende.
Pois bem. Quem foi ao 7º Encontro dos Técnicos Administrativos, realizado na cidade de Serra, no Estado Espírito Santo, de 17 a 19 de janeiro corrente, com o propósito de aprender, com certeza, de lá saiu mestre, parafraseando citado personagem. Assim me sinto, pois tive o privilégio de dele participar, exatamente, com este objetivo.
O realçado Encontro destacou-se pela efetiva e intensa participação dos que a ele acorreram; pelas relações cordiais e respeitosas, entre todos; pela serenidade e profundidade dos debates; pelo anseio de conquista da valorização profissional, assegurada pelo Art. 206, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR); e pela ousadia e relevância social das indicações, por ele aprovadas, e que, por certo, balizarão a atuação da Contee, das federações e dos sindicatos que os representam.
Em bem de ver-se que tais indicações, nem de longe se ressoam como corporativistas. Ao contrário, são de largo alcance social, de real e efetivo interesse para a construção da cidadania, em primeiro lugar, da educação, como mola mestra e propulsora desta.
Dentre as deliberações tomadas pelo comentado Encontro, repita-se, como indicações para as já nominadas entidades sindicais, destacam-se:
i) a necessidade imperiosa de que todos (as) que almejam a efetiva garantia de bem-estar e justiça sociais abraçarem a bandeira da renovação da política do salário mínimo, a partir de 2016, inclusive- isto porque a norma vigente só a assegura até o ano de 2015-; acha-se sobejamente comprovado que esta política constituiu-se, nos últimos onze anos, tempo de sua duração, no maior instrumento de distribuição de renda do País;
ii) a importância de as entidades sindicais, de professores e administrativos, incluírem, em suas pautas de reivindicações de condições de trabalho, a luta pela contrato coletivo, de caráter nacional, para que se assegurem condições mínimas uniformes, em todas as unidades da Federação, a estes (as) trabalhadores (as), e, com isto, diminuam-se as enormes desigualdades locais, regionais e nacionais, hoje, marca indelével, nas mais de 40.000 (quarenta mil), instituições privadas de ensino, existentes nos 5.567 (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete) municípios brasileiros;
iii) a necessidade de todos (as) profissionais de educação escolar empunharem a bandeira de plano de carreira, com parâmetros mínimos nacionais, em cada instituição de ensino, de nível básico e superior, não importando o seu tamanho e o seu poder econômico; o que só será possível por meio de lei nacional;
iv) a garantia de piso salarial nacional, para professores (as) e administrativos(as), de escolas privadas, nos mesmos moldes do que estabelece a Lei N. 11.738/2008, que trata do piso salarial dos (as) professores (as) públicos (as); sendo o dos administrativos de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais);
v) a necessidade de que a Contee e as demais entidades representantes de profissionais da educação escolar façam gestões, perante o Ministério do Trabalho e Emprego (M T E) e Ministério da Educação (MEC), visando a assegurar que, por meio de portaria interministerial, haja efetiva participação delas, na elaboração e na aprovação dos planos de carreira destes (as) profissionais; e que se exija de cada instituição de ensino, de nível básico e superior, a comprovação de que seu plano de carreira é concreto e aprovado pelo M T E, como condição essencial para que obtenha os competentes credenciamento, autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos.
Como se pode notar, pela descrição retro, o noticiado Encontro mostrou-se à altura dos desafios nacionais; merecendo, portanto, o aplauso de todos; de minha parte, aplaudo-o, efusivamente, e faço votos de que as suas audaciosas indicações sejam prontamente encampadas pela Contee e suas federações e sindicatos.
Pois bem. Quem foi ao 7º Encontro dos Técnicos Administrativos, realizado na cidade de Serra, no Estado Espírito Santo, de 17 a 19 de janeiro corrente, com o propósito de aprender, com certeza, de lá saiu mestre, parafraseando citado personagem. Assim me sinto, pois tive o privilégio de dele participar, exatamente, com este objetivo.
O realçado Encontro destacou-se pela efetiva e intensa participação dos que a ele acorreram; pelas relações cordiais e respeitosas, entre todos; pela serenidade e profundidade dos debates; pelo anseio de conquista da valorização profissional, assegurada pelo Art. 206, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR); e pela ousadia e relevância social das indicações, por ele aprovadas, e que, por certo, balizarão a atuação da Contee, das federações e dos sindicatos que os representam.
Em bem de ver-se que tais indicações, nem de longe se ressoam como corporativistas. Ao contrário, são de largo alcance social, de real e efetivo interesse para a construção da cidadania, em primeiro lugar, da educação, como mola mestra e propulsora desta.
Dentre as deliberações tomadas pelo comentado Encontro, repita-se, como indicações para as já nominadas entidades sindicais, destacam-se:
i) a necessidade imperiosa de que todos (as) que almejam a efetiva garantia de bem-estar e justiça sociais abraçarem a bandeira da renovação da política do salário mínimo, a partir de 2016, inclusive- isto porque a norma vigente só a assegura até o ano de 2015-; acha-se sobejamente comprovado que esta política constituiu-se, nos últimos onze anos, tempo de sua duração, no maior instrumento de distribuição de renda do País;
ii) a importância de as entidades sindicais, de professores e administrativos, incluírem, em suas pautas de reivindicações de condições de trabalho, a luta pela contrato coletivo, de caráter nacional, para que se assegurem condições mínimas uniformes, em todas as unidades da Federação, a estes (as) trabalhadores (as), e, com isto, diminuam-se as enormes desigualdades locais, regionais e nacionais, hoje, marca indelével, nas mais de 40.000 (quarenta mil), instituições privadas de ensino, existentes nos 5.567 (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete) municípios brasileiros;
iii) a necessidade de todos (as) profissionais de educação escolar empunharem a bandeira de plano de carreira, com parâmetros mínimos nacionais, em cada instituição de ensino, de nível básico e superior, não importando o seu tamanho e o seu poder econômico; o que só será possível por meio de lei nacional;
iv) a garantia de piso salarial nacional, para professores (as) e administrativos(as), de escolas privadas, nos mesmos moldes do que estabelece a Lei N. 11.738/2008, que trata do piso salarial dos (as) professores (as) públicos (as); sendo o dos administrativos de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais);
v) a necessidade de que a Contee e as demais entidades representantes de profissionais da educação escolar façam gestões, perante o Ministério do Trabalho e Emprego (M T E) e Ministério da Educação (MEC), visando a assegurar que, por meio de portaria interministerial, haja efetiva participação delas, na elaboração e na aprovação dos planos de carreira destes (as) profissionais; e que se exija de cada instituição de ensino, de nível básico e superior, a comprovação de que seu plano de carreira é concreto e aprovado pelo M T E, como condição essencial para que obtenha os competentes credenciamento, autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos.
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