Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR

Brasília-DF, quinta-feira, 28 de março de 2024


Brasília, quarta-feira, 3 de maio de 2023 - 10:3      |      Atualizado em: 8 de maio de 2023 - 12:49

BRASIL

Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR


Fonte: https://ctb.org.br/noticias/brasil/supremo-retoma-julgamento-sobre-fgts/

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no último dia 27/05/2023 o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, às 14h. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo a zero, por ano, – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS

O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

AGU

No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real. Informações da Agência Brasil.









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