O que muda para você na reforma da Previdência

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Brasília, domingo, 24 de fevereiro de 2019 - 20:7

O que muda para você na reforma da Previdência


Por: Sônia Corrêa

Se você acha que há uma briga entre a Rede Globo e o Governo Bolsonaro, saiba que ela acaba na proposta de Reforma da Previdência, encaminhada pelo presidente à Câmara dos Deputados, na última semana. Entenda o que muda na Reforma da Previdência. Leia mais:

Quando o assunto é acabar com a sua aposentadoria, Globo, Jair Bolsonaro e todo o patronato estão mais unidos do que nunca e juntos deflagram um ampla campanha publicitária, cujo objetivo é convencer os trabalhadores brasileiros que o direito à aposentadoria é o responsável pela crise brasileira.

No entanto, a mentirosa campanha é um veneno que mais uma vez ataca, principalmente os pobres, que através da reforma irão perder o direito à aposentadoria. Através do chamado “regime de capitalização” encaminha para a privatização do sistema previdenciário, onde os únicos a sair ganhando serão os banqueiros e o sistema financeiro.
 
A exemplo da mentira da reforma trabalhista que iniciou o processo de roubo de direitos dos trabalhadores, relatada por Rogério Marinho, que não se reelegeu, mas foi premiado por Bolsonaro com a função de articulador da reforma da Previdência, Bolsonaro conseguiu piorar e muito a proposta de Temer, que no ano passado foi rechaçada pelo povo brasileiro.

Será necessário que os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros se levantem com muita força para barrar esse retrocesso que levará a classe trabalhadora a morrer trabalhando.

Veja o que muda na reforma da Previdência:

Idade mínima para se aposentar. O projeto do governo fixa em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres a idade mínima para aposentadoria, amplia o tempo mínimo de contribuição pra 20 anos, no setor privado, sendo que para obter 100% do benefício é preciso contribuir por pelo menos 40 anos. Acaba aposentadoria por tempo de contribuição.

Como é hoje: não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS). Uma vez que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição no sistema a partir dos 60 anos, no caso de mulheres, e 65 para os homens, é possível se aposentar contanto que se tenha no mínimo 15 anos de contribuição. O trabalhador pode se aposentador por tempo de contribuição depois de 35 anos, o que significa que uma pessoa que tenha ingressado no mercado de trabalho com 20 anos e trabalhado por tempo ininterrupto tem acesso ao direito aos 55 anos. No serviço público, que tem sistema diferenciado, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

A idade média em que o trabalhador se aposenta no Brasil está em torno de 55 anos, o que significa que em média o brasileiro terá de labutar pelo menos durante mais 10 anos em média para se aposentar. Isto é particularmente danoso para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, bem como em geral para aqueles que ingressaram relativamente cedo no mercado de trabalho.

As regras de transição para o novo sistema

Para os trabalhadores em geral (INSS):

Transição 1 - tempo de contribuição + idade

A princípio, a regra é semelhante à atual, estabelecida na fórmula 86/96: o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade somada ao tempo de contribuição. A fórmula tem esse nome porque hoje, para homens, essa pontuação é de 96 pontos, e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Mas a transição piora a situação para o trabalhador, pois prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando aos 105 pontos para homens em 2028, e aos 100 pontos para mulheres em 2033.

Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 para mulheres, após o período de transição que vai durar 10 e 12 anos, respectivamente.

Transição 3 – Tempo de contribuição

Quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode pedir a aposentadoria por essa nova regra, se for aprovada. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE. Quanto maior a expectativa, que vem aumentando a cada ano, maior a redução do benefício.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Como é hoje: 100% da média dos salários de contribuição para todos os casos

Como fica: mantém os 100% para acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho. Fora desses casos, a proposta do governo reduz o valor do benefício para 60% até 20 anos de contribuição – se a pessoa ficar incapaz com cinco anos de contribuição ou com 25 anos, recebe os mesmos 60%, por exemplo. Mais 2% por ano de contribuição que exceder esses 20 anos

Pensão por morte

Como é hoje: 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de 5.839,45 reais. Para os servidores públicos, além desse percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Bolsonaro que reduzir o valor da pensão. Tanto para trabalhadores do setor público, quanto do privado, o benefício será de 60% do valor, mais 10% por dependente adicional. Se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%, se tiver dois dependentes, receberá 70%, e assim até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

BPC de R$ 400 reais

A proposta é ainda mais cruel com os mais pobres e vulneráveis, pois rebaixa o valor do Benefício de Pretação Continuada (BPC) recebido por esses miseráveis a partir dos 65 anos (hoje equivalente a um salário mínimo). Se a proposta de Bolsonaro for aprovada, de 65 até os 70 anos o beneficiário receberá apenas R$ 400 reais, que não dá para comprar sequer o caixão. Os idosos mais pobres terão de aguardar até os 70 anos para receber valor igual a um salário mínimo mensal, caso de pessoas com deficiência e trabalhadores em situação de pobreza.

A caminho da privatização

O ponto mais grave da reforma, pouco mencionado pela mídia burguesa, é aquele que institui o regime de capitalização, pelo qual o trabalhador arcará sozinho com os custos do sistema previdenciário, que passa a ser gerido pelos bancos, ou seja, será privatizado. Isto não ocorrerá da noite para o dia, será uma transformação lenta, segura e gradual, como mostra a jornalista Patricia Faerman (http://portalctb.org.br/site/mais/topicos/previdencia-social/a-capitalizacao-da-previdencia-como-primeiro-passo-rumo-a-privatizacao-3)

Com informações do Portal CTB









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