Brasília, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 - 16:44
ISENÇÃO DO IMPOSTO
IPVA 2012 grátis para veículos zero; mas a conta vem depois
Fonte: Portal Alô
No entanto, consumidores não são informados que vão pagar imposto maior nos próximos três anos
Desde o primeiro dia do ano o benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos zeros já está em vigor.
Aprovada desde o fim de 2011, a Lei 4.733 garante o não pagamento do imposto no ano da compra, no entanto, o que algumas concessionárias não informam ao consumidor é que os veículos beneficiados com a isenção terão que pagar um valor maior de IPVA nos próximos três anos. O aumento será de meio ponto percentual sobre o valor venal do veículo.
Os novos percentuais serão de 1,25% para os veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos e 3,5% para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos.
Com o acréscimo do valor no imposto, as concessionárias teriam de oferecer ao cliente a possibilidade da isenção ou o pagamento do IPVA no ano da compra, entretanto na prática não é o que acontece. Muitas vezes os consumidores nem têm conhecimento desta possibilidade.
Funcionalidade do benefício
De acordo com um gerente comercial de uma loja de veículos, os vendedores falam sobre o benefício e geralmente o interessado não questiona sobre a funcionalidade. “A maioria dos clientes gosta muito da notícia e nem pergunta sobre a possibilidade de não ter a isenção”, comentou.
O gerente comercial explicou, ainda, que os carros já são anunciados com a isenção do imposto. De acordo com ele, a vantagem do não pagamento foi um pedido dos concessionários junto com o sindicato.
“O GDF implantou a lei e assim conseguimos recuperar os clientes que compravam os carros em outros estados, como Goiás, que já tinha o benefício”, comentou.
Segundo o Procon-DF, a questão da isenção do IPVA se refere a uma relação tributária e não de consumo, já que se refere a pagamento de impostos. No entanto, de acordo com Oswaldo Morais, diretor-geral do Procon-DF, os direitos básicos do consumidor, independente da situação, é a informação na totalidade.
De acordo com ele, os clientes tem de ser avisados sobre qualquer benefício ou direito. “Neste caso o consumidor deve procurar o Procon para um atendimento e orientação”, explicou.
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