Adicional de 30% de periculosidade a vigilantes; exija seu direito

Brasília-DF, sexta-feira, 29 de março de 2024


Brasília, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013 - 19:9

ATENÇÃO

Adicional de 30% de periculosidade a vigilantes; exija seu direito

SAEP recebeu denúncias da falta do cumprimento da lei por alguns empregadores. Exija seu direito. Em caso de não recebimento, denuncie

Todos os trabalhadores vigilantes devem receber adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário. A determinação está garantida na Lei 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 10 de dezembro.

A nova lei altera o artigo 193 da consolidação das leis Trabalhistas (CLT), concedendo o benefício aos vigilantes de todo país em função do exercício da atividade profissional.

O SAEP acompanhou a tramitação do projeto no Congresso Nacional e apoiou a iniciativa que amplia os direitos destes profissionais. Agora, o Sindicato ficará atento e cobrará a aplicação deste justo benefício.

Caso a instituição de ensino não cumpra a nova lei, entre em contato com os diretores do SAEP para que se faça cumprir este direito, inclusive, em caso de passivo trabalhista.

Origem
A lei ora sancionada é oriunda do projeto lei (PL) 1.033/03, apresentado pela então deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O projeto foi aprovado pelas duas casas do Congresso – Câmara e Senado – em novembro.

Leia também:

Câmara aprova adicional de periculosidade para vigilantes

Audiência para tratar sobre o passivo dos vigilantes da UCB









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