Brasília, quinta-feira, 23 de março de 2017 - 19:0
TERCEIRIZAÇÃO
Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara
Fonte: Da Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.
O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Saiba o que prevê o projeto aprovado:
Atividade-fim
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
Trabalho temporário
O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Previdência
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.
Últimas notícias
Consciência Negra: luta por igualdade de direitos não cessa
12/11 - 19:41 |
Feminicídio: trabalhadora em Educação é a 18ª vítima no DF
12/11 - 19:3 |
Jornada 6x1: PEC resgata debate da redução da jornada e faz máscaras caírem
5/11 - 17:7 |
Enem aborda tema intrínseco à luta sindical em defesa dos trabalhadores
4/11 - 14:34 |
Sindicato: necessária instância coletiva
Notícias relacionadas
Centrais reagem a declarações pró-terceirização de Padilha
4/5 - 9:18 | CONTRA RETROCESSO
Movimento nacional conclama trabalhadores para defesa dos direitos
3/5 - 10:53 | GOLPE
6 razões para os trabalhadores brasileiros combaterem o golpe
29/4 - 14:41 | OPINIÃO
O impeachment e sua agenda oculta: uma ponte para o passado
6/4 - 17:0 | PROCESSO DE IMPEACHMENT
Golpe é para desmantelar direitos sociais, diz juiz do Trabalho