Coletivo Jurídico entende que MP 1.109 é incredulidade jurídica e encaminha ações contra proposta de Bolsonaro.

Brasília-DF, sexta-feira, 29 de março de 2024


Brasília, sexta-feira, 1 de abril de 2022 - 9:32      |      Atualizado em: 28 de julho de 2022 - 16:12

MP 1.109 É INCREDULIDADE JURÍDICA.

Coletivo Jurídico entende que MP 1.109 é incredulidade jurídica e encaminha ações contra proposta de Bolsonaro.


Fonte: http://contee.org.br/coletivo-juridico-entende-que-mp-1-109-e-incredulidade-juridica-e-encaminha-acoes-contra-proposta-de-bolsonaro/

Lutar para que o presidente do Congresso devolva a MP, essa vai ser a primeira iniciativa da Contee. Procurar os parlamentares para mostrar-lhes o quanto a proposta fere direitos e garantias profissionais e constitucionais.

Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas

Inicialmente, a Contee vai encaminhar ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pedido para que devolva ao presidente Jair Bolsonaro (PL) a MP (Medida Provisória) 1.109/22, editada na última sexta-feira (25) e encaminhada ao Poder Legislativo.

Outra ação debatida e consensualizada na reunião do Coletivo Jurídico da Contee, realizada virtualmente na noite de ontem (30), são ações políticas, nos municípios e corpo a corpo com deputados e senadores, a fim de mostrar-lhes a aberração que significa o conteúdo da referida MP.

Ao expor o conteúdo da medida provisória, o consultor jurídico da Confederação, Geraldo Santana, se disse “incrédulo, com que está acontecendo”, pois a MP é um misto de várias matérias que foram editadas pelo governo, inclusive que caíram no Congresso Nacional, ou porque foram derrotadas ou que perderam a eficácia.

A MP, segundo Santana, repete todas aquelas [MPs] que caducaram ou foram derrotadas no Poder Legislativo: 905, 922, 1.045 e 1.046, citou.

A reunião foi coordenada pelo coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, Leandro Batista.

De mau a pior

A MP, ainda segundo Santana, “ressuscita todas [as propostas ruins do governo], mas agora com requintes de crueldade”, destacou. “Recrudesce aquilo que já era ruim”, disse. “Além de rasgar fundamentos, princípios e garantias constitucionais” dos trabalhadores, pontificou.

Se a MP for aprovada pelo Poder Legislativo, vai “esvaziar a função do Congresso Nacional” no que diz respeito ao papel de fazer leis, entende o consultor jurídico da Contee.

Trabalhadores em educação

Ao se manifestar na reunião, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, chamou a atenção para o fato de a MP “atacar o Direito do Trabalho e, em particular, os trabalhadores em educação”, pela natureza do trabalho dos professores.

“As manifestações [iniciativas de leis e troca de ministros e presidente de empresa] de Bolsonaro nos últimos dias sinalizam de que lado” está o chefe do Poder Executivo. “Ele está com o capital e com os empresários. As medidas provisórias sinalizam bem isso”, criticou Reis.

Medidas draconianas

Para balizar o debate e permitir o entendimento adequado sobre o tema em discussão, Santana produziu o breve e preliminar artigo “MP arrasa o que restou dos direitos trabalhistas” sobre a MP 1.109/22.

No artigo, ele pontificou as medidas danosas que a MP de Bolsonaro pratica contra os trabalhadores: “baixar atos que concedam salvo conduto às empresas para fazer tábula rasa do que restou dos direitos assegurados pela Constituição Federal (CF) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto à jornada de trabalho (artigos 7º, XIII, da CF, e 59, da CLT), concessão e pagamento de férias individuais e coletivas (art. 134, 135, 137, 139 e 145 da CLT, e Súmula 450, do TST) e de 1/3 de férias (Art. 7º, XVII, da CF) e depósito de FGTS (art. 15 da Lei 8.036/1990).”

Por exemplo, as reduções de jornada e salário podem ser feitas por meio de “‘acordo individual’, para quem ganha até R$ 3.543,61 (metade do teto do RGPS, que é de R$ 7.087,22) e os chamados hipersuficientes, criados pela Lei 13.467/17, que ganham mais que o dobro do teto do RGPS e possuam diploma de curso superior; e, ainda, quando a redução for de até 25%; nos demais casos, se é que sobrará algum, negociação coletiva”.

A partir dos entendimentos debatidos no Coletivo Jurídico, as entidades sindicais darão encaminhamento às ações que foram elencadas como as que podem ser as mais eficazes para derrubar a MP 1.109, já em tramitação no Congresso Nacional:

  • devolver a proposta ao governo. Essa ação só quem pode fazê-la é o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco;

  • corpo a corpo com deputados e senadores, a fim de mostrar-lhes quão danosa é a MP; e

  • apresentar emendas ao texto, a fim de mitigar os efeitosdraconianos da proposta.

*Marcos Verlaine









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com