Proposta fixa prazo para demissão ser homologada

Brasília-DF, quinta-feira, 18 de abril de 2024


Brasília, quinta-feira, 4 de outubro de 2012 - 16:44      |      Atualizado em: 8 de outubro de 2012

RESCISÃO

Proposta fixa prazo para demissão ser homologada


Fonte: Agência Câmara

Deputado afirma que empregadores tentam protelar o mais que podem essa homologação nos casos em que não fizeram os recolhimentos necessários ao fornecimento das guias

Câmara analisa o Projeto de Lei 4.247/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que estipula prazos para a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos profissionais.

Pelo texto, a homologação deverá ser feita até o primeiro dia útil após o término do contrato ou, caso não tenha havido aviso prévio, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. O prazo é o mesmo válido atualmente para o pagamento das parcelas rescisórias.

Assis Melo argumenta que a falta de um prazo para a homologação da rescisão prejudica o empregado.

"Mesmo quando recebe devidamente as verbas rescisórias, o empregado muitas vezes deixa de receber os benefícios para o período de desemprego. Isso ocorre porque as guias para levantamento do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e para o recebimento do seguro-desemprego só são entregues após a homologação", explica o parlamentar.

O deputado afirma ainda que os empregadores tentam protelar o mais que podem essa homologação nos casos em que não fizeram os recolhimentos necessários ao fornecimento das guias.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com