Publicado:
7-jan-2013 - às 12:7
ACESSO VIRTUAL
Contribuinte poderá alterar banco para ressarcimento de impostos
O contribuinte poderá alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos da Receita Federal do Brasil. Segundo a Receita, a alteração não vale para quem fez a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e quer mudar os dados bancários.
De acordo com o Ato Declaratório nº 1, publicado nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, será incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento.
De acordo com a Receita, o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal.
Para isso, é necessário incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com o Ato Declaratório nº 1, publicado nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, será incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento.
De acordo com a Receita, o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal.
Para isso, é necessário incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
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