DIREITO DO TRABALHADOR
Comissão aprova estabilidade de 3 meses após retorno de férias
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19, a concessão de estabilidade no emprego por três meses após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.
A medida é valida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O texto deixa claro que a nova norma não revogará qualquer estabilidade mais favorável ao trabalhador existente em outras legislações, como a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). Segundo a proposta, na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
