Publicado:
25-out-2013 - às 10:22
COMPETÊNCIA
Projeto remete à Justiça do Trabalho ações por dano moral
Autor da proposta afirma que matéria é necessária para evitar dúvidas e novas discussões judiciais sobre essa competência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5243/13, que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações indenizatórias de danos moral e material, provenientes de infortúnios do trabalho.
O autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe à Justiça trabalhista – e não à Justiça comum – julgar o pedido de indenização por dano material e moral resultante de acidente do trabalho.
"Após a Emenda Constitucional 45/04, [o STF resolveu que] a competência é da Justiça do Trabalho", diz o deputado.
Albuquerque afirma, no entanto, que o seu projeto é necessário para evitar dúvidas e novas discussões judiciais sobre essa competência.
A proposta também explicita que serão julgadas na Justiça do Trabalho as ações interpostas por familiar por dano moral e material decorrente da morte de empregado causada por doença ocupacional, acidente no trabalho ou "culpabilidade do empregador" por negligência.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe à Justiça trabalhista – e não à Justiça comum – julgar o pedido de indenização por dano material e moral resultante de acidente do trabalho.
"Após a Emenda Constitucional 45/04, [o STF resolveu que] a competência é da Justiça do Trabalho", diz o deputado.
Albuquerque afirma, no entanto, que o seu projeto é necessário para evitar dúvidas e novas discussões judiciais sobre essa competência.
A proposta também explicita que serão julgadas na Justiça do Trabalho as ações interpostas por familiar por dano moral e material decorrente da morte de empregado causada por doença ocupacional, acidente no trabalho ou "culpabilidade do empregador" por negligência.
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O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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