Publicado:
17-out-2013 - às 17:1
DIREITOS TRABALHISTAS
Aprovado abono salarial a trabalhadores domésticos e rurais
Projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pela Presidente
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PLS) 165/12, que garante o abono salarial aos trabalhadores rurais e é estendido aos empregados urbanos. De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a matéria tramitou no colegiado em caráter terminativo.
No entanto, o projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados (Casa revisora) e pelo Poder Executivo (sanção presidencial).
Pelo texto, tem direito ao benefício pessoas físicas que contribuem para os programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Dessa forma, os trabalhadores domésticos também passam a contar com mais este direito.
Para o relator da proposta na CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), o benefício atende a uma importante demanda desses trabalhadores e tem pequeno impacto na economia, o que justifica a implementação dos direitos trabalhistas básicos.
Abono salarial
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, receber salário de até dois mínimos por mês e ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao recebimento do benefício, no valor de um salário mínimo.
No entanto, o projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados (Casa revisora) e pelo Poder Executivo (sanção presidencial).
Pelo texto, tem direito ao benefício pessoas físicas que contribuem para os programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Dessa forma, os trabalhadores domésticos também passam a contar com mais este direito.
Para o relator da proposta na CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), o benefício atende a uma importante demanda desses trabalhadores e tem pequeno impacto na economia, o que justifica a implementação dos direitos trabalhistas básicos.
Abono salarial
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, receber salário de até dois mínimos por mês e ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao recebimento do benefício, no valor de um salário mínimo.
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