Publicado:
23-jan-2014 - às 14:11
DIREITO DO TRABALHADOR
Justiça dá ganho de causa em pedidos de correção do FGTS
Com a jurisprudência, milhares de ações movidas por centrais poderão ter resultado positivo
Um juiz do Paraná e outro de Minas Gerais decidiram, em cinco ações, que a Caixa Econômica Federal deve corrigir, desde 1999, os saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial).
São as primeiras decisões a favor dos trabalhadores em relação ao tema. Em quatro casos, o juiz federal substituto Diego Viegas Véras, do Paraná decidiu que o fundo deve ser corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Há milhares de ações na Justiça, movidas pelas Centrais Sindicais.
São as primeiras decisões a favor dos trabalhadores em relação ao tema. Em quatro casos, o juiz federal substituto Diego Viegas Véras, do Paraná decidiu que o fundo deve ser corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Há milhares de ações na Justiça, movidas pelas Centrais Sindicais.
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