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Publicado: 24-jan-2014 - às 16:58


EDUCAÇÃO

Férias escolares durante Copa do Mundo podem ser revogadas

PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado

Fonte: Portal Vermelho

Escolas públicas e privadas das 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de 2014 poderão manter atividades pedagógicas enquanto as bolas estiverem rolando nos gramados. É o que determina projeto que deverá ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a partir de fevereiro, quando for iniciado o ano parlamentar.

A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano.

A proposta que será examinada pelo colegiado revoga o art. 64 da Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de 2012), para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol.

O texto que será examinado pelos senadores é um substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de Lei do Senado apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Ambos os senadores entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996). A LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.

"Parece-nos, inclusive, ser inconstitucional que se possa considerar diretriz ou base da educação a decretação de férias escolares por conta da realização de um evento esportivo, por mais que ele mereça nossa atenção e entusiasmo. Que os estados, os municípios, o Distrito Federal e as escolas privadas decidam o que convém a seu planejamento escolar, com a liberdade que a Constituição Federal lhes confere", argumenta Lídice.

"O número de partidas a serem realizadas em cada sede é expressivamente pequeno diante da suspensão das aulas por todo o período da competição. No Rio Grande do Sul, por exemplo, haverá apenas cinco partidas, todas na capital", avalia o senador gaúcho.

E continua: "Não é razoável que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um mês, principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando a mobilidade urbana e o comércio do município".

Paim lembra que a Lei já permite que os dias de realização de jogos possam ser ponto facultativo, nas cidades de sua realização, ou mesmo feriado nacional, no caso de disputas da seleção brasileira.