Publicado:
26-mar-2014 - às 17:21
CONDENAÇÃO
Justiça do DF mantém suspensão dos direitos políticos de Arruda
Ex-governador terá que pagar multa, além de ter direitos políticos cassados e não poder manter contrato com Poder Público
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença, proferida em fevereiro, que condenou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-secretário de Esportes e Lazer do DF Agnaldo Silva de Oliveira, por improbidade administrativa.
A 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou recursos apresentados pelos condenados por entender que não houve contradição ou omissão na sentença. Com a decisão, Arruda e o ex-secretário continuam condenados a pagar multa, à perda dos direitos políticos e à proibição de contratarem com o Poder Público.
A decisão foi proferida em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que denunciou que a contratação de um amistoso entre as seleções de futebol do Brasil e de Portugal em 19 de novembro de 2008 não obedeceu aos trâmites legais.
Segundo a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, Arruda teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira por três anos, a contar da data do trânsito em julgado. Os dois deverão pagar multa no valor equivalente a 50 vezes o salário que recebiam na época.
A 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou recursos apresentados pelos condenados por entender que não houve contradição ou omissão na sentença. Com a decisão, Arruda e o ex-secretário continuam condenados a pagar multa, à perda dos direitos políticos e à proibição de contratarem com o Poder Público.
A decisão foi proferida em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que denunciou que a contratação de um amistoso entre as seleções de futebol do Brasil e de Portugal em 19 de novembro de 2008 não obedeceu aos trâmites legais.
Segundo a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, Arruda teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira por três anos, a contar da data do trânsito em julgado. Os dois deverão pagar multa no valor equivalente a 50 vezes o salário que recebiam na época.
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