Saep DF
Publicado: 5-jun-2009 - às 13:34


ESTABILIDADE PROFISSIONAL

Demissão de gestante pode ficar mais difícil

De acordo com o projeto, somente poderá ocorrer após a apuração da falta grave por meio de um inquérito judicial

Fonte: Blog O outro lado da notícia

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que cria dificuldades para a demissão, por justa causa, de gestantes.

Pela proposta, a demissão da gestante somente poderá ocorrer após a apuração da falta grave por meio de um inquérito judicial.

Na prática, o empregador precisará do aval da Justiça do Trabalho para efetivar a demissão.

Pelo projeto, durante a tramitação do inquérito judicial, a empregada continuará recebendo o salário.

Como a CCJ aprovou a proposta em caráter conclusivo, ela deverá ser examinada diretamente pelo Senado agora.

Hoje, segundo o relator do projeto e autor de um substitutivo, deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), a empresa pode demitir, apenas em caso de justa causa, a gestante e cabe a ela recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter a dispensa.

"Se aprovado em definitivo, o projeto prevê que a empresa, para demitir, precisará ter uma autorização da Justiça do Trabalho para isso. O projeto protege mais o espírito da estabilidade da gestante e protege o bebê".

E emenda: "Sem o inquérito, a empregada gestante demitida por justa causa fica sem emprego e sem salário em momento bastante delicado. Hoje, a empresa pode demitir e, se a trabalhadora considera que doi injusta, dá entrada com ação na Justiça do Trabalho e, até a Justiça decidir, o bebê já nasceu", disse Flávio Dino.

A proposta original foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT/PA), mas Flávio Dino apresentou substitutivo sem alterar o mérito.

O projeto altera artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, o chamado inquérito judicial só é previsto atualmente no caso de trabalhadores com mais de 10 anos no mesmo emprego ou no caso de estabilidade garantida a dirigentes sindicais.

Pelo texto, "a dispensa por justa causa da empregada gestante somente poderá ser efetivada após a apuração da falta grave em inquérito, nos termos dos artigos 853 a 855 da CTL".