Saep DF
Publicado: 19-ago-2010 - às 17:10


CONTRA CORRUPÇÃO

Por 5 votos a 2, TSE diz que Ficha Limpa vale para estas eleições

Segundo o presidente do TSE, a Constituição Federal proíbe uma lei de mudar as regras das eleições menos de um ano antes do pleito. Diante da polêmica, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista, e o julgamento foi retomado nesta terça, com a vitória do posicionamento anterior da Corte

Fonte: O Globo, no Diap

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, nesta terça-feira (17), por cinco votos a dois, a decisão de que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.

Esse entendimento já havia sido firmado pelo tribunal há dois meses, mas na última semana o ministro Marcelo Ribeiro mudou seu voto.

Segundo ele, a Constituição Federal proíbe uma lei de mudar as regras das eleições menos de um ano antes do pleito. Diante da polêmica, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista, e o julgamento foi retomado nesta terça, com a vitória do posicionamento anterior da Corte.

O único ministro a concordar com Ribeiro foi Marco Aurélio Mello. Os demais discordaram, argumentando que a nova lei não ataca a igualdade entre os candidatos, apenas protege a moralidade da disputa.

Sancionada em junho, a lei da Ficha Limpa impede políticos que tenham sido condenados por um colegiado de concorrer às eleições.

"A mudança das regras que definem os requisitos de registro de candidatura atinge todos os candidatos e não tem o condão de afetar a isonomia", afirmou o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

"Acho que não há como não se aplicar. A lei não se enquadra nessa condição de não ser aplicada de imediato", concordou a ministra Cármen Lúcia.

Marco Aurélio discordou, em vão: "ninguém em sã consciência pode dizer que essa lei não altera o processo eleitoral".

A decisão do TSE foi tomada no julgamento do primeiro caso concreto que chegou à Corte questionando a aplicação da nova lei, do candidato a deputado estadual do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves.

Ele teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque havia sido condenado por compra de votos nas eleições.

A questão continua aberta: depois do voto de Marcelo Ribeiro a favor da concessão do registro da candidatura e de Arnaldo Versiani contrário aos interesses do deputado, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.