DIREITO CONQUISTADO
Educação básica: primeira parcela do 13° salário pode ser solicitada
Direito está garantido na convenção coletiva de trabalho para todos os trabalhadores
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O SAEP comunica a todos os auxiliares de ensino da educação básica e os empregadores dos estabelecimentos de ensino privado que, caso solicitado por escrito, o trabalhador poderá receber 50% do décimo terceiro salário do ano em curso, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), 2011/2013, na cláusula sexta.
Após o encaminhamento da solicitação feita pelo auxiliar, a empresa tem trinta dias para efetuar o pagamento. O benefício pode ser requerido até o mês de novembro, respeitando os trinta dias de antecedência da solicitação.
O pagamento do restante do valor do benefício ou do valor total do 13° salário, para quem não solicitar a antecipação, deverá ser efetuado, independente de solicitação, até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Este é um direito de todos os auxiliares da educação básica e está garantido pela CCT da categoria.
