Publicado:
18-abr-2018 - às 9:48
Justiça autoriza cobrança de contribuição sindical dos auxiliares de administração escolar do GDF
A ação na Justiça tramitava desde 2009, sendo anterior ao debate sobre a contribuição sindical obrigatória, contido na Reforma Trabalhista, que se consolidou através da Lei 13447/2017 (Reforma trabalhista).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deferiu o pedido de cobrança da contribuição sindical dos auxiliares de administração escolar do GDF. Na decisão, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, ordena que seja efetuado o desconto relativo aos anos de 2010 a 2016, dos não sindicalizados e do ano de 2010 dos substituídos sindicalizados.
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