DIREITOS TRABALHISTAS
INSS: fim da isenção sobre aviso indenizado penaliza trabalhador
Decreto que extinguiu isenção de INSS sobre aviso prévio indenizado é inconstitucional
Parecer técnico do Diap, elaborado pelo advogado trabalhista e sindical, e membro do corpo técnico do Departamento, Hélio Gherardi conclui que decreto que extinguiu a isenção de INSS sobre o aviso prévio indenizado é inconstitucional.
Gherardi chama atenção para um aspecto do Decreto 6.727, editado pelo Governo em 12 de janeiro de 2009, que considera inconstitucional. O artigo 150 da Constituição, caput, inciso III, alínea "b", veda à União "cobrar tributos no mesmo exercício financeiro e que haja sido publicada a lei que os houver instituído", sustenta o parecer.
E segue: "Se a Constituição Federal veda à União, a cobrança de tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído, é evidentemente inconstitucional a inclusão do aviso prévio indenizado no salário de contribuição previdenciária".
Ao concluir o parecer, Gherardi chama a atenção para o fato de o trabalhador ser mais uma vez penalizado com a instituição de mais um tributo que faz minguar a renda do assalariado.
A instituição da "(...) tributação sobre o aviso prévio indenizado impõe nova carga para a classe trabalhadora, castigada pelas inúmeras deduções que sofre no recebimento de seus minguados salários, que sobrevivem sob a capa da ´crise´ decorrente da necessidade imposta a todos os países para ´salvar´ o império norte-americano".
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