Publicado:
11-jul-2014 - às 14:35
TRABALHO DECENTE
Empresas com trabalho infantil ficarão sem contratos com o governo
Legislação só permite que adolescente trabalhe em condições normais a partir dos 16 anos
Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 374/13, que proíbe as empresas que empreguem menores de 14 anos de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios do governo. A regra vale também para quem contratar menores de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, ou tiver empregados com menos de 18 anos fazendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Em seu artigo 7º, a Constituição Federal assegura ao adolescente e ao jovem proteção especial, estabelecendo a idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho, exclusivamente na condição de aprendiz. Somente a partir dos 16 anos é que o adolescente pode trabalhar em condições normais, diz o dispositivo.
O autor da PEC, deputado Severino Ninho (PSB-PE), destaca que a Constituição elenca a proteção à infância como um direito social e prescreve como dever da família, da sociedade e do Estado “resguardar a criança e o adolescente, com absoluta prioridade, de toda forma de exploração”.
“Com o objetivo de conferir uma maior efetividade ao cumprimento desse nosso dever, apresentamos esta proposta de emenda à Constituição”, ressalta o deputado. A Constituição já proíbe que empresas em débito com o sistema de Seguridade Social firmem contratos com o poder público.
Tramitação
A PEC segue um rito próprio de tramitação na Câmara. Primeiramente, precisa ter sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para o Plenário, em que são exigidas votações em dois turnos, com quórum qualificado.
Em seu artigo 7º, a Constituição Federal assegura ao adolescente e ao jovem proteção especial, estabelecendo a idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho, exclusivamente na condição de aprendiz. Somente a partir dos 16 anos é que o adolescente pode trabalhar em condições normais, diz o dispositivo.
O autor da PEC, deputado Severino Ninho (PSB-PE), destaca que a Constituição elenca a proteção à infância como um direito social e prescreve como dever da família, da sociedade e do Estado “resguardar a criança e o adolescente, com absoluta prioridade, de toda forma de exploração”.
“Com o objetivo de conferir uma maior efetividade ao cumprimento desse nosso dever, apresentamos esta proposta de emenda à Constituição”, ressalta o deputado. A Constituição já proíbe que empresas em débito com o sistema de Seguridade Social firmem contratos com o poder público.
Tramitação
A PEC segue um rito próprio de tramitação na Câmara. Primeiramente, precisa ter sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para o Plenário, em que são exigidas votações em dois turnos, com quórum qualificado.
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