Publicado:
15-jul-2014 - às 15:34
ENSINO SUPERIOR
Descredenciadas 28 instituições consideradas inativas no Censo
Como descredenciamento atinge instituições que não declararam ter alunos, medida não representa prejuízo direto à comunidade acadêmica
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação decidiu descredenciar 28 instituições de educação superior que estavam inativas no Censo da Educação Superior e tinham os atos autorizativos vencidos.
Para que possam funcionar conforme a legislação vigente, as instituições precisam da outorga do MEC, renovada periodicamente. Como o descredenciamento atinge instituições que não declararam, no Censo, ter alunos matriculados, a medida não representa prejuízo direto à comunidade acadêmica.
Apesar do descredenciamento, as instituições e suas mantenedoras devem manter as atividades das secretarias para que sejam preservados e entregues os documentos acadêmicos de estudantes que com elas já tiveram vínculos.
Também compete a elas publicar, no prazo de dez dias, em pelo menos dois jornais de grande circulação da região de cada uma, a decisão do descredenciamento pelo MEC, além de indicar telefone e local de atendimento para entrega de documentação e demais orientações.
Foi estabelecido prazo de até 30 dias para apresentação, ao Conselho Nacional de Educação (CNE), de recurso contra a decisão de descredenciamento, determinado por portaria publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (14).
Para que possam funcionar conforme a legislação vigente, as instituições precisam da outorga do MEC, renovada periodicamente. Como o descredenciamento atinge instituições que não declararam, no Censo, ter alunos matriculados, a medida não representa prejuízo direto à comunidade acadêmica.
Apesar do descredenciamento, as instituições e suas mantenedoras devem manter as atividades das secretarias para que sejam preservados e entregues os documentos acadêmicos de estudantes que com elas já tiveram vínculos.
Também compete a elas publicar, no prazo de dez dias, em pelo menos dois jornais de grande circulação da região de cada uma, a decisão do descredenciamento pelo MEC, além de indicar telefone e local de atendimento para entrega de documentação e demais orientações.
Foi estabelecido prazo de até 30 dias para apresentação, ao Conselho Nacional de Educação (CNE), de recurso contra a decisão de descredenciamento, determinado por portaria publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (14).
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