Publicado:
30-jul-2014 - às 16:31
Atualizado: 29-ago-2014
TRABALHADORES
MPT disponibiliza dossiê de combate à terceirização nas atividades-fim
Documento lista 50 exemplos de ações para a proteção dos direitos sociais do trabalhador no Brasil
reprodução
O dossiê "Terceirização de atividade-fim na iniciativa privada", voltado à proteção do emprego nas atividades finalísticas das empresas privadas, foi disponibilizado pelo Ministério Público do Trabalho, autor do documento. A publicação elenca 50 casos de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no enfrentamento da precarização das relações de trabalho causada pela terceirização ilegal. Interessados podem acessar o documento aqui.
O lançamento da publicação se dá no momento em que se aproxima, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento o Recurso Extraordinário RE 713.211/MG, interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), indústria de celulose. O recurso é contra decisão da Justiça do Trabalho que, acolhendo pleito formulado em ação civil pública ajuizada pelo MPT, condenou a empresa a se abster de terceirizar serviços inseridos em sua atividade-fim.
A decisão da corte, caso esta opte pela constitucionalidade do recurso, abrirá precedente contrário à jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho, segundo a qual a terceirização da atividade-fim constitui fraude à relação de emprego, reduzindo abrangência dos direitos sociais dos trabalhadores.
O dossiê completo pode ser acessado aqui.
O lançamento da publicação se dá no momento em que se aproxima, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento o Recurso Extraordinário RE 713.211/MG, interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), indústria de celulose. O recurso é contra decisão da Justiça do Trabalho que, acolhendo pleito formulado em ação civil pública ajuizada pelo MPT, condenou a empresa a se abster de terceirizar serviços inseridos em sua atividade-fim.
A decisão da corte, caso esta opte pela constitucionalidade do recurso, abrirá precedente contrário à jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho, segundo a qual a terceirização da atividade-fim constitui fraude à relação de emprego, reduzindo abrangência dos direitos sociais dos trabalhadores.
O dossiê completo pode ser acessado aqui.
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