SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
Senado: contribuição sindical pode ser votada essa semana
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na reunião desta quarta-feira (24), o projeto de lei que determina reduzir os percentuais de multa e juros de mora em caso de recolhimento da contribuição sindical fora do prazo, e dá outras providências.
Trata-se do PLS 168/09, do senador Heráclito Fortes (DEM/PI), que altera a redação do artigo 600 da CLT. O projeto tramita em decisão terminativa na CAS.
De acordo com o projeto, o recolhimento espontâneo da contribuição sindical, efetuado fora do prazo, ficará isento de outras penalidades quando efetuado com acréscimo de multa de 10%, depois de transcorridos 30 contados da data do seu vencimento, além de juros de mora de 1% mensais e atualizados pela taxa apurada no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (taxa SELIC), em se tratando de contribuição do empregado, descontada do salário pelo empregador.
Em se tratando de categoria econômica ou profissional liberal, o acréscimo de multa será de 5% , após transcorridos 30 contados da data de seu vencimento, acrescidos de juros de mora de 0,5% mensais e atualizados pela taxa Selic, em se tratando de categoria.
O relator, senador Adelmir Santana (DEM/DF), apresentou parecer pela aprovação do Projeto, com substitutivo.
