Publicado:
15-out-2013 - às 16:54
BENEFÍCIO SOCIAL
Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego
Mudanças dizem respeito ao curso, realizado para recebimento do pagamento
O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento.
Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira (11).
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira (11).
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
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