Saep DF
Publicado: 13-jan-2011 - às 11:56
Atualizado: 25-jan-2011


HOMOLOGAÇÃO

Ministério do Trabalho e Emprego aprova novo termo de rescisão de contrato

Modelo já está valendo e deve ser utilizado em todas as homologações a partir de 1º de janeiro. Quem foi antes pôde usar termo antigo. Veja documento do MTE

Por: Renato de Souza

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A Portaria 1.621 do Ministério do Trabalho está valendo desde o primeiro dia do ano. Portanto, os trabalhadores que tiveram contrato rescindido a partir do dia 1º devem utilizar o novo modelo na homologação.

Quem foi demitido antes desta data ainda pode usar o modelo antigo. Mas, o termo anterior não tem mais validade e fica restrito apenas nestes casos.

Clique aqui para ver a Portaria do MTE

Caixa Econômica
A Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras que foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e a agência não fica obrigada a efetuar o pagamento do FGTS quando o trabalhador apresentar o modelo de rescisão antigo.

Dúvidas
Os auxiliares de educação que tiverem dúvidas sobre o novo modelo de TRCT podem ligar no Ministério do Trabalho por meio do telefone 3317-6000 ou, ainda, entrar em contato com o SAEP pelo 3034-8685.