Rescisão contratual (homologações)
Todo auxiliar em administração escolar que trabalhar numa instituição de ensino por no mínimo doze meses deve fazer a rescisão do contrato de trabalho no Sindicato
É um setor de suma importância no SAEP. Tem como missão coordenar, fiscalizar e homologar as rescisões contratuais de toda a categoria. É um acompanhamento eficiente que visa a segurança do trabalhador, no momento de sua dispensa, no qual são resguardados todos os seus direitos trabalhistas.
Nas homologações de rescisões, o atendimento ao associado tem a finalidade de esclarecer dúvidas em relação ao contrato de trabalho.
Neste setor, há duas técnicas, Alessandra Sodré e Ana Paula Duarte, responsáveis pelo atendimento.
Prazos para homologação:
- 1º dia útil seguinte ao término do aviso trabalhado ou até o 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso do aviso prévio indenizado.
- seis dias úteis após a data da comunicação da demissão, tanto para o aviso trabalhado quanto para o aviso indenizado. (Considera-se o sábado como dia útil para efeito de contagem do prazo)
Documentação necessária para homologação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), atualizada;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (5 vias);
- Cheque nominal e não cruzado (uma cópia para o sindicato);
- Prova de depósito bancário referente quitação da rescisão, quando for o caso (uma cópia para o sindicato);
- Comunicação da dispensa e comprovante do aviso prévio emitido pela escola ou do pedido de demissão; (uma via para o sindicato);
- Atestado Médico Demissional (uma cópia para o sindicato);
- Extrato do FGTS constando, no mínimo, o depósito das últimas seis parcelas;
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social– GRFC;
- Requerimento do Seguro Desemprego (quando for devido).