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Brasília/DF - Sexta-feira, 26 de abril de 2024.
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Rescisão contratual (homologações)

Todo auxiliar em administração escolar que trabalhar numa instituição de ensino por no mínimo doze meses deve fazer a rescisão do contrato de trabalho no Sindicato

É um setor de suma importância no SAEP. Tem como missão coordenar, fiscalizar e homologar as rescisões contratuais de toda a categoria. É um acompanhamento eficiente que visa a segurança do trabalhador, no momento de sua dispensa, no qual são resguardados todos os seus direitos trabalhistas.

Nas homologações de rescisões, o atendimento ao associado tem a finalidade de esclarecer dúvidas em relação ao contrato de trabalho.

Neste setor, há duas técnicas, Alessandra Sodré e Ana Paula Duarte, responsáveis pelo atendimento.

 Prazos para homologação:

- 1º dia útil seguinte ao término do aviso trabalhado ou até o 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso do aviso prévio indenizado.

- seis dias úteis após a data da comunicação da demissão, tanto para o aviso trabalhado quanto para o aviso indenizado. (Considera-se o sábado como dia útil para efeito de contagem do prazo)

Documentação necessária para homologação:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), atualizada;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (5 vias);
  • Cheque nominal e não cruzado (uma cópia para o sindicato);
  • Prova de depósito bancário referente quitação da rescisão, quando for o caso (uma cópia para o sindicato);
  • Comunicação da dispensa e comprovante do aviso prévio emitido pela escola ou do pedido de demissão; (uma via para o sindicato);
  • Atestado Médico Demissional (uma cópia para o sindicato);
  • Extrato do FGTS constando, no mínimo, o depósito das últimas seis parcelas;
  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social– GRFC;
  • Requerimento do Seguro Desemprego (quando for devido).

 

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Agendamento eletrônico

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