Defesa do Consumidor aprova ampliação da licença maternidade

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Brasília, sexta-feira, 26 de agosto de 2011 - 13:4

DIREITO TRABALHISTA

Defesa do Consumidor aprova ampliação da licença maternidade


Fonte: Agência Câmara

Projeto prorroga em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do Programa Empresa Cidadã, desde que a mãe requeira o benefício até o fim do primeiro mês após o parto

A proposta foi aprovada no formato do parecer do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). "Parece-nos absolutamente razoável que a duração da licença-maternidade seja maior nas situações em que se verifiquem complicações no nascimento", disse.

"Nada temos a opor a iniciativa, especialmente em seu mérito econômico, que nos cabe examinar nesta comissão. A proteção à maternidade e à infância é direito social reconhecido pela Constituição, abarcando, em especial, a garantia da presença da mãe junto ao filho nos primeiros meses de vida da criança", acrescentou o relator.

Parto prematuro
O projeto, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

A lei prorroga em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa, desde que a mãe requeira o benefício até o fim do primeiro mês após o parto.

O projeto de Portela permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.

O relator excluiu da proposta a referência ao método New Ballard, para definição da idade gestacional.

Internação em UTI
Outra matéria que tramita em conjunto é o PL 1.464/11, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos internados em UTI pelo período que durar a permanência do bebê naquela unidade.

A proposta prevê ainda a permissão à mãe para o acompanhamento do bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai.

As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









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