Eleitores poderão solicitar urgência a projetos no Congresso

Brasília-DF, domingo, 8 de junho de 2025


Brasília, quarta-feira, 25 de junho de 2014 - 15:56

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Eleitores poderão solicitar urgência a projetos no Congresso


Fonte: Portal CTB

Projeto pretende sanar dificuldade de tramitação de matérias mais relevantes para a população

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal pode analisar, na retomada dos trabalhos legislativos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, de autoria do senador Pedro Taques (PDT/MT), que cria a solicitação de urgência por iniciativa popular para proposições em tramitação no Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas.

A PEC acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 61 da Constituição Federal. Como o §2º do art. 61 já permite a iniciativa popular na elaboração do próprio projeto de lei, procura-se racionalizar o procedimento, atribuindo-se a mesma iniciativa à possibilidade de solicitar urgência constitucional às proposições que despertem um maior interesse do eleitorado.

Pela proposta, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, poderá solicitar que a proposição tramite em regime de urgência, semelhante à requerida pelo Presidente da República, nos termos do art. 64 da Constituição Federal.

O senador Pedro Taques, ao apresentar a proposta, pretende sanar a dificuldade de tramitação das matérias mais relevantes para a população. Segundo ele, nas duas Casas do Congresso tramitam projetos que tratam de temas de grande repercussão nacional.

"Entretanto, devido ao elevado número de proposições em tramitação - que atinge a casa dos milhares-, há uma dificuldade inerente em concentrar esforços nas matérias mais caras à população", argumenta.

Urgência
A urgência é utilizada para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. O pedido pode ser apresentado por parlamentares, comissões técnicas e também pelo presidente da República. Se aprovado o pedido, haverá a dispensa de intervalos entre fases de deliberação, prazos e outras formalidades regimentais.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com