Brasília, quinta-feira, 28 de agosto de 2014 - 14:53
IMPUGNADO
Maioria dos ministros do TSE vota contra candidatura de Arruda no DF
Fonte: G1
TRE barrou candidatura por condenação quatro dias após Arruda pedir registro. Para cinco dos sete ministros, Lei da Ficha Limpa impede candidatura
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta terça-feira (26) contra o registro da candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR). Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF havia decidido rejeitar o registro.
O plenário do TSE analisa um recurso apresentado por Arruda contra a decisão do TRE. Cinco dos sete ministros do TSE deram votos contrários a Arruda e um deu voto favorável. Mas, até a última atualização desta reportagem, ainda faltava o voto de um ministro.
O TRE barrou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa porque Arruda foi condenado no dia 9 de julho por improbidade administrativa, em segunda instância, devido a sua suposta participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. Arruda chegou a ser preso pelas acusações de corrupção em seu governo.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Quando apresentou o registro, em 5 de julho, Arruda tinha condenação por decisão individual de juiz, em primeira instância. A defesa argumentou que deve ser observada a condição no momento do registro.
Para a maioria do TSE, a decisão do TRE deve ser mantida porque a condenação torna Arruda inelegível. Caso a decisão da maioria se confirme, o ex-governador poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria Geral Eleitoral defendeu que o ex-governador não preenche os requisitos para ser candidato. O Ministério Público reivindicou que o TSE considere inválida a regra eleitoral que considera que as condições de elegibilidade são verificadas no momento do registro.
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além de Arruda, que, à época, era governador.
Arruda, que sempre negou envolvimento com o suposto esquema de propina, chegou a ser preso. Ele teve de deixar o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral.
O plenário do TSE analisa um recurso apresentado por Arruda contra a decisão do TRE. Cinco dos sete ministros do TSE deram votos contrários a Arruda e um deu voto favorável. Mas, até a última atualização desta reportagem, ainda faltava o voto de um ministro.
O TRE barrou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa porque Arruda foi condenado no dia 9 de julho por improbidade administrativa, em segunda instância, devido a sua suposta participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. Arruda chegou a ser preso pelas acusações de corrupção em seu governo.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Quando apresentou o registro, em 5 de julho, Arruda tinha condenação por decisão individual de juiz, em primeira instância. A defesa argumentou que deve ser observada a condição no momento do registro.
Para a maioria do TSE, a decisão do TRE deve ser mantida porque a condenação torna Arruda inelegível. Caso a decisão da maioria se confirme, o ex-governador poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria Geral Eleitoral defendeu que o ex-governador não preenche os requisitos para ser candidato. O Ministério Público reivindicou que o TSE considere inválida a regra eleitoral que considera que as condições de elegibilidade são verificadas no momento do registro.
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