Democracia: O que fazem aqueles que você elegerá este ano

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Brasília, terça-feira, 16 de setembro de 2014 - 13:28

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Democracia: O que fazem aqueles que você elegerá este ano


Fonte: Portal Senado

Quantos sabem dizer qual a função dos representantes de casa Poder dentro do ordenamento político do país?

Em outubro mais de 142 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes para os próximos anos no Executivo e no Legislativo, em nível federal e estadual.

A menos de um mês da data das eleições poucos brasileiros ignoram que serão eleitos no próximo dia 5 (e 26, se houver segundo turno) o presidente da República e os novos governadores, junto com seus vices; senador; deputados federais, estaduais e, no caso do Distrito Federal, distritais. Mas quantos sabem dizer qual a função de cada um deles dentro do ordenamento político do país?

Promessas de campanha feitas pelo Brasil afora mostram que mesmo aqueles que disputam o voto do eleitor, em vários casos, desconhecem – ou confundem por pura demagogia – as atribuições do detentor do cargo que pretendem ocupar.

Ao contrário do que sugere a propaganda de diversos candidatos, por exemplo, um deputado estadual não pode "acabar com a bandidagem" ou "botar na cadeia os bandidos que nos aterrorizam". Ele pode fiscalizar a atuação do governo estadual nessa área. Pode, eventualmente, denunciar a ação de organizações criminosas. Mas não tem nenhuma possibilidade de participar diretamente das atividades de segurança pública, já que cabe à Polícia Militar o policiamento repressivo; à Polícia Civil a investigação de crimes no âmbito estadual; ao Ministério Público denunciá-los à Justiça; e ao Judiciário processar e julgar – condenando ou não – os acusados.

Nem pode o presidente da República garantir que criará um imposto sobre grandes fortunas. Nenhum tributo é criado sem a aprovação do Congresso Nacional. O chefe de governo pode, no máximo, propor a sua instituição, mas a decisão de criar ou não é do Poder Legislativo.
Tudo isso mostra a importância de conhecer o papel desempenhado por cada um dos representantes eleitos pela sociedade. Seja para o eleitor votar de modo mais consciente, seja para identificar os candidatos que prometem aquilo que não poderão cumprir.

“Muitas vezes, é deseducadora essa propaganda que confunde as atribuições”, afirma o consultor legislativo Arlindo Fernandes de Oliveira, que assessora o Senado na área constitucional.

Promessas grandiosas, na maioria das vezes, nada mais são do que indícios de propaganda falsa. Até porque, como alerta o consultor, quase sempre uma obra ou a execução de um projeto dependem do trabalho conjunto de todos os agentes públicos – e não da conduta heroica de apenas um deles.

Harmonia entre poderes
O caráter complementar da ação dos agentes públicos guarda relação com o chamado princípio do equilíbrio entre os poderes. Como ocorre nas principais democracias do Ocidente, o Estado brasileiro é composto por três Poderes que se influenciam mutuamente, pois a Constituição os declara independentes e harmônicos.

O Executivo dirige e administra o governo e cumpre as funções de representação do Estado nacional, incluindo o comando das Forças Armadas e a capacidade de celebrar contratos com outras nações.

O Legislativo elabora as leis, mas estas (a não ser em casos específicos e excepcionais) só entram em vigor após serem sancionadas pelo Executivo — que, por sua vez, está sob fiscalização do Legislativo.

Já o Judiciário aplica as leis e decide os conflitos entre os cidadãos e dos cidadãos contra o Estado, exercendo suas funções em caráter vitalício. Para os juízes, o ingresso é por concurso, exceto no caso dos tribunais superiores, cujos membros são indicados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo.

Da mesma forma, dentro do Poder Legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal exercem funções complementares. Na primeira Casa, tem início a tramitação de proposições legais da iniciativa do Executivo. A última, de modo geral, atua como Casa revisora, mas também pode propor leis e iniciar a sua discussão e votação, ficando a Câmara nessas situações com o papel de órgão revisor.









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