Mais de 9 mil instituições de ensino privado devem o FGTS

Brasília-DF, sábado, 23 de novembro de 2024


Brasília, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 - 17:5      |      Atualizado em: 26 de setembro de 2024 - 19:50

Mais de 9 mil instituições de ensino privado devem o FGTS

No DF, são 383 empresas do setor. Instituto orienta trabalhadores a acompanharem depósitos e, se for preciso, negociar o quanto antes a regularização

Fabiane de Paula/SVM
Consulta ao saldo é feita no site fgts.caixa.gov.br e também no aplicativo FGTS.

Ao consultar a lista do portal da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), é possível encontrar 9.298 instituições de ensino privado inscritas na Dívida Ativa da União por dever, entre outros, o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No Distrito Federal, são 383 escolas, faculdades, cursos preparatórios, associações e fundações devedoras.

O SAEP disponibiliza serviços de assessoria jurídica para orientar profissionais sindicalizados na conferência de valores ou, se for o caso, na promoção de possível ação para regularização.

Presidente do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), Mario Avelino recomenda que os trabalhadores façam o acompanhamento constante dos depósitos e, ao identificar irregularidades, busquem resolver o quanto antes.

“Procure o departamento de Recursos Humanos para negociar a regularização. Quem já saiu da empresa tem até 2 anos, a partir da data de saída, para requerer os valores por meio de ação judicial”, orienta Avelino.

O não pagamento do Fundo de Garantia permite ao trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. É como “demitir” o empregador, com a garantia de receber aviso-prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.


Pendência grave

Deixar de pagar o FGTS não é bom negócio. Segundo Mario Avelino, a falta gera direito à indenização por danos morais. E a empresa com pendência fica obrigada a efetuar os depósitos, sob risco de ter o CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Isso implica em dificuldades para realizar operações de compra ou venda e de crédito ou empréstimo bancário. 

“A empresa vai ter que regularizar. Inclusive, em caso de demissão sem justa causa, se não pagou a multa de 40%, vai ter que pagar. Ou a multa de 20%, no caso de demissão por meio de acordo”, explica Avelino.

O pagamento da dívida será com juros e correção monetária, depositado diretamente na conta do trabalhador. 


Recurso estratégico

O FGTS foi criado em 1966, com objetivo de gerar segurança financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, doença grave, aposentadoria ou como auxílio na aquisição de imóvel. 

Serve, ainda, como suporte para o governo financiar programas habitacionais populares.


Cálculo do FGTS

O valor é calculado em 8% da remuneração: salário mais horas extras, adicional noturno, comissões etc. Montante que deve constar no holerite ou contracheque.

Para saber se o depósito está de acordo com o valor informado, o trabalhador pode consultar o dado no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.


Sobre o IFGT

Há 23 anos, o IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) ajuda na gestão e recuperação de valores do FGTS. Atuou em momentos emblemáticos, como na correção dos Planos Econômicos Verão e Collor 1. Atualmente, disponibiliza um sistema próprio para que o trabalhador faça o acompanhamento on-line.









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