Brasília, terça-feira, 24 de novembro de 2009 - 15:0 | Atualizado em: 9 de dezembro de 2009
CONCILIAÇÃO
Por determinação da Justiça, SAEP republica matéria com correções sobre assédio moral na Unip
Veja documentos na íntegra

Sindicato divulgou que os representantes da instituição foram obrigados pelo juiz a não praticar qualquer ato que implique em assédio moral no trabalho, no entanto, eles não foram obrigados e sim, se comprometeram a não praticar tais atos
Em 11/11/2009 foi publicado despacho, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em que o MMº Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, por entender que a notícia veiculada no dia 21/10/2009, sobre o processo que trata da questão do assédio moral aos auxiliares da Unip, foi publicada com distorções e determinou que fosse republicada a notícia com as devidas correções, bem como a íntegra do despacho e da ata de homologação do acordo.
Em cumprimento à referida decisão, segue a íntegra dos documentos:
"Vistos. Assiste razão à reclamada. A notícia jornalística deturpa o resultado da ação. As partes celebraram acordo sem reconhecimento de existência ou inexistência de episódios pretéritos de assédio moral (fl. 72). Ademais, inseriu informação inverídica de que este Juízo teria obrigado os representantes da UNIP a praticar atos de assédio moral: o compromisso foi assumido consensualmente e não por imposição judicial. Assim, determino que o sindicato republique a notícia, sem distorções e com a transcrição integral desta decisão e da ata de fl. 72, em seus dois próximos informativos impressos e eletrônicos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 em favor da reclamada. Publique-se".
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 01570-2009-006-10-00-7
RECLAMANTE: Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal
RECLAMADO: Universidade Paulista - UNIP
Em 16 de outubro de 2009, na sala de sessões da MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 10h27min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante sindical do(a) reclamante, Sr(a). MARIA DE JESUS DA SILVA, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). CHARLES MARCELO ARRUDA, OAB nº 22293/DF.
Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). YUGO OKIDA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). RONEY BENVIVE SOARES, OAB nº 197502/SP.
CONCILIAÇÃO:
A reclamada obriga-se a não praticar qualquer ato, por intermédio da Sra. Glenda Lemos Campos Souza, que implique situação de humilhação, ofensa, constrangimento ou de rigor exagerado em relação aos empregados do setor de saúde da instituição.
Em caso de descumprimento do presente acordo a reclamada, sem prejuízo de outras reparações, pagará multa no importe de R$ 500,00 por evento, multiplicada pelo número de empregados ofendidos.
A constatação de eventual infração ao presente acordo será realizada mediante execução específica, com a individualização das supostas vítimas e descrição pormenorizada do fato respectivo, mediante petição a ser distribuída por dependência a esta Vara, ficando a cargo deste juízo deliberar sobre a incidência ou não da multa aqui avençada, conforme as alegações e provas a serem produzidas nos autos.
Estabelece-se também que a execução não será iniciada sem a oportunidade de manifestação prévia da reclamada no prazo de 05 dias.
A reclamada promoverá treinamento específico na área de treinamento interpessoal destinado a Sra. Glenda Lemos Campos Souza, no prazo de 30 dias.
O presente acordo não implica o reconhecimento de situações pretéritas e nem a renuncia ao direito de ação com relação aos substituídos do sindicato/reclamante.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 11h00.
Nada mais.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho
Reclamante Reclamado(a)
Advogado(a) do Reclamante Advogado(a) do Reclamado(a)
LUCIANA DE OLIVEIRA MOTA MONTEIRO ALVES
Diretor(a) de Secretaria
Veja, na íntegra, a republicação da matéria divulgada pelo SAEP
DENÚNCIA
Justiça: Unip terá treinamento interpessoal contra assédio moral
Denuncia permite combater esta chaga social, que causa graves doenças do trabalho
Por: Daiana Lima
Considerado uma praga corporativa do século 21, o assédio moral ou doença do trabalho é um campeão de denuncias.
Apesar do intenso trabalho do SAEP em combater e informar sobre esta prática, muitas instituições ainda cometem este desrespeito ao trabalhador.
É o caso da Universidade Paulista do Distrito Federal (Unip-DF).
O SAEP recebeu denúncia de auxiliares de administração do setor de saúde em que informava que sofriam, constantemente, humilhações, ofensas e constrangimentos na instituição.
Com isso, a diretoria do Sindicato entrou com processo na Justiça do Trabalho denunciando a universidade por cometer assédio moral contra seus funcionários.
Em audiência realizada na última quinta-feira (16), na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, os representantes da Unip se comprometeram a não praticar qualquer ato que implique em assédio moral no trabalho.
A Unip, ainda, se comprometeu a oferecer treinamento interpessoal à funcionária denunciada da instituição para combater o assédio moral presente na universidade.
Em caso de descumprimento do acordo, a instituição pagará multa multiplicada pelo número de trabalhadores ofendidos.
Sindicato atento
O SAEP está atento às irregularidades nas instituições e precisa do apoio da categoria para dar um basta nessa prática nefasta, que prejudica sobremodo o ambiente de trabalho.
Se você ou um colega sofre assédio moral, não sofra sozinho, procure o Sindicato para que a entidade possa tomar providências no combate à essa prática criminosa. Este mal não atinge apenas sua atividade profissional, mas sua saúde e sua auto-estima.
Para denunciar as agressões, o trabalhador deve procurar o Departamento de Recursos Humanos, a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa e o Sindicato.
Pode procurar, ainda, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O que é assédio moral
Assédio moral ou violência moral é a exposição do trabalhador e da trabalhadora à situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho.
O ato, normalmente, é cometido em relações hierárquicas autoritárias, por meio de palavras ou atitudes. Pode ser praticado também por um colega de trabalho.
Características do assediador
- fazer ameaças, intimidações e gritar com o funcionário;
- questionar atestados médicos;
- passar tarefas humilhantes;
- criticar a vida pessoal;
- zombar das características físicas; e
- isolar o funcionário dos outros colegas.
O que pode acontecer com a saúde das vítimas
- aumento de peso ou emagrecimento exagerado;
- distúrbios digestivos;
- depressão, medo acentuado;
- dificuldades para dormir;
- sentimento de culpa; e
- mudança de personalidade.
Vítimas mais freqüentes
- mulheres (principalmente gestantes e com filhos pequenos);
- homossexuais;
- negros;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas com mais de 40 anos; e
- portadores de doença do trabalho.
O que fazer em caso de assédio moral
A vítima deve buscar ajuda para se proteger do agressor. Procure um serviço de saúde do trabalhador e o Sindicato.
O SAEP coloca disponível assistência jurídica para todos os auxiliares de administração escolar e luta ativamente no combate à violência no trabalho.
É importante, também, ao identificar o assédio moral, anotar todos os detalhes da agressão – data, hora, local, quem presenciou a cena, nome do agressor; caso seja necessário resolver o problema judicialmente.
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