Assédio sexual atinge 52% das trabalhadoras no mundo

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Brasília, quarta-feira, 1 de julho de 2015 - 10:26

AMBIENTE DE TRABALHO

Assédio sexual atinge 52% das trabalhadoras no mundo


Fonte: Portal Vermelho

Assédio sexual é crime no país desde 2001 e pune o agressor com até dois anos de detenção

Divulgação
No Brasil, 48% dos casos de assédio sexual são verbais e 68% das agressões ocorrem durante o dia, segundo levantamento do projeto Chega de Fiu Fiu, do think tank Olga. O assédio sexual é crime no país desde 2001 e pune o agressor com até dois anos de detenção.

Porém, essa violência não é exclusiva do transporte coletivo, de festas ou até de locais públicos. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) explica que as mulheres são as maiores vítimas do assédio sexual – mesmo havendo casos contrários –, e que normalmente a violência vem por parte de um superior que, utilizando de sua posição, faz ameaças para conseguir o que deseja.

No âmbito trabalhista, normalmente o assédio sexual tem início de forma discreta, até que toma grandes proporções, o que pode acarretar consequências drásticas.

"O assédio sexual começa de uma forma que parece inocente, uma brincadeira. Porém, isso vai tomando proporções gigantescas que ficam fora do controle da vítima – muitas vezes com medo de denunciar por se tratar de um superior ou para não causar constrangimentos no ambiente de trabalho", explica o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Paraná (Fetiep), Luiz Ary Gin.

Como proceder

Como o assédio sexual no ambiente de trabalho fere a integridade de todos os envolvidos, a melhor forma de acabar logo com a perseguição é romper com o silêncio. De acordo com o MPT, relatar aos colegas e reunir provas – como bilhetes, e-mails, presentes, entre outros – são as primeiras atitudes que devem ser tomadas. Isso evitará que o caso tome proporções maiores.

O sindicato pode ser informado e, em seguida, a vítima deve recorrer ao registro de ocorrência em uma Delegacia da Mulher, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou em outro órgão de defesa.

Segundo o MPT, o fim do assédio sexual é uma "luta de todos, inclusive de todos os homens que desejam um ambiente de trabalho saudável. Por um mínimo de coerência, não se pode, por um lado, defender os princípios de igualdade e justiça e, por outro lado, tolerar, desculpar ou até mesmo defender comportamentos que agridam a integridade das mulheres e dos homens".

Um caso

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma funcionária de empresa industrial foi indenizada após ser alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor, que prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
De acordo com a funcionária, foi necessário evitar o supervisor ao saber de suas intenções, mas, por receio, não contou a ninguém. A violência passou a afetar seu trabalho, uma vez que estava sempre nervosa, acuada e constrangida.

Os colegas confirmaram a versão da trabalhadora, que foi indenizada em R$ 5 mil pela empresa.









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