Brasília, quinta-feira, 9 de julho de 2015 - 11:42
PROPOSTAS APROVADAS
Comissão aprova redução de custo nas campanhas eleitorais
Fonte: Agência Senado
Relator, no entanto, não alterou essa parte da proposta que, segundo ele, é fundamental na redução de custos
Divulgação

A Comissão Temporária de Reforma Política aprovou, nesta quarta-feira (8), mais duas propostas: a primeira trata da redução dos custos das campanhas eleitorais e a segunda de cotas para mulheres na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.
A proposta de redução dos custos das campanhas eleitorais diminui o período de propaganda de rádio e TV de 45 para 30 dias; reduz os programas diários de 50 para 30 minutos, amplia a propaganda eleitoral por meio de inserções para um total de 40 minutos diários e proíbe expressamente a contratação de cabos eleitorais.
"A proibição total da contratação de cabos eleitorais surgiu no debate e foi feita para evitar a compra e manipulação de votos. Foi majoritariamente uma posição do Senado, mas ainda não está de acordo com a Câmara", explicou Jucá.
Vários senadores ponderaram que a redução do tempo de programa no rádio e na TV prejudica candidatos menos conhecidos, já que eles não terão tempo suficiente para se apresentarem. O relator, no entanto, não alterou essa parte da proposta que, segundo ele, é fundamental na redução de custos.
Além disso, o texto proíbe veículos de som e montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda. Apresentadores e entrevistadores poderão aparecer desde que juntamente com os candidatos. Também ficou estabelecido que não candidatos e apoiadores podem participar somente em 20% do tempo da propaganda. Nos outros 80% restantes só poderão aparecer o candidato e caracteres com propostas, fotos e jingles ou clipes com música, vinheta com indicação do número do partido ou coligação.
"Queremos dar transparência às candidaturas. As pessoas não podem votar em apresentador, trucagem ou animação. Tem que votar no candidato e a melhor maneira de conhecê-lo é expô-lo para falar as coisas", disse.
O texto ainda altera o início da propaganda eleitoral, que começará dia 10 de agosto do ano de eleição. Atualmente, o início é no dia 5 de julho.
Cotas para mulheres
A Comissão também aprovou PEC da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) para aumentar a participação feminina na política. De acordo com o texto, pelo menos 10% das cadeiras em todas as Casas Legislativas serão reservadas às mulheres nas primeiras eleições após a promulgação da emenda. Esse percentual deve crescer nas eleições seguintes: 12% na segunda e 16% na terceira.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se posicionou contra a proposta afirmando que ela "fere o princípio da democracia" já que o voto dado a uma mulher terá um peso maior do que o dado a um homem.
"É uma proposta flagrantemente inconstitucional", protestou.
[if gte mso 9]>A proposta de redução dos custos das campanhas eleitorais diminui o período de propaganda de rádio e TV de 45 para 30 dias; reduz os programas diários de 50 para 30 minutos, amplia a propaganda eleitoral por meio de inserções para um total de 40 minutos diários e proíbe expressamente a contratação de cabos eleitorais.
"A proibição total da contratação de cabos eleitorais surgiu no debate e foi feita para evitar a compra e manipulação de votos. Foi majoritariamente uma posição do Senado, mas ainda não está de acordo com a Câmara", explicou Jucá.
Vários senadores ponderaram que a redução do tempo de programa no rádio e na TV prejudica candidatos menos conhecidos, já que eles não terão tempo suficiente para se apresentarem. O relator, no entanto, não alterou essa parte da proposta que, segundo ele, é fundamental na redução de custos.
Além disso, o texto proíbe veículos de som e montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda. Apresentadores e entrevistadores poderão aparecer desde que juntamente com os candidatos. Também ficou estabelecido que não candidatos e apoiadores podem participar somente em 20% do tempo da propaganda. Nos outros 80% restantes só poderão aparecer o candidato e caracteres com propostas, fotos e jingles ou clipes com música, vinheta com indicação do número do partido ou coligação.
"Queremos dar transparência às candidaturas. As pessoas não podem votar em apresentador, trucagem ou animação. Tem que votar no candidato e a melhor maneira de conhecê-lo é expô-lo para falar as coisas", disse.
O texto ainda altera o início da propaganda eleitoral, que começará dia 10 de agosto do ano de eleição. Atualmente, o início é no dia 5 de julho.
Cotas para mulheres
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