Câmara aprova licença para trabalhador acompanhar familiar

Brasília-DF, segunda-feira, 29 de abril de 2024


Brasília, quarta-feira, 4 de maio de 2011 - 14:48

SAÚDE E TRABALHO

Câmara aprova licença para trabalhador acompanhar familiar


Fonte: Agência Câmara, no Diap

Texto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por ter parecer divergentes, a matéria deve ser analisada ainda pelo plenário da Câmara

reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira (3), proposta que possibilita ao trabalhador acompanhar um familiar portador de necessidades especiais nos tratamentos médicos necessários, sem prejuízo salarial.

O texto beneficia empregados regidos pela CLT - os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.

A proposta reúne o PL 1.038/03, do falecido deputado Ricardo Izar, e os anexados.

O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que a comissão analisou apenas os aspectos formais dos projetos, ou seja, se estão de acordo com a Constituição e as leis brasileiras.

O texto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por ter parecer divergentes, a matéria deve ser analisada ainda pelo plenário da Câmara.

Regras
De acordo com a proposta, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho quando tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.

Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois - pai ou mãe - será responsável por acompanhar o filho deficiente.

A alternância será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.

O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente.

Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com