Brasília, quinta-feira, 17 de outubro de 2013 - 17:13
DANOS MORAIS
TST condenada empresa por restringir uso de banheiro
Fonte: TST
Para ministro, conduta da empregadora configura abuso do poder diretivo
reprodução
A Seara Alimentos foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar por danos morais uma funcionária devido à restrição de uso de banheiro na empresa. Pela conduta, a trabalhadora será indenizada em R$ 5 mil.
Segundo ela, durante o trabalho de desossa de frangos, o tempo para ir ao banheiro era de 14 minutos, divididos e em horários pré-determinados, já incluídos o tempo de deslocamento até o banheiro, a retirada de avental, luvas e botas.
Ainda de acordo com a trabalhadora, caso sentisse necessidade fora da hora prevista, deveria solicitar a sua substituição. Se não houvesse ninguém para substituí-la, "o jeito era aguentar a vontade".
A pretensão da empregada foi negada pela 1ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC), que entendeu que o que havia era controle, e não proibição de utilização do banheiro. Segundo a sentença, as falhas nos controles sanitários seriam inadmissíveis, já que a funcionária manejava alimentos, "sob pena de pôr em risco a saúde da população".
A tese da Vara foi acatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Mas para o relator do processo na Sexta Turma do TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o fato de a empresa restringir o uso do banheiro e fiscalizar o tempo gasto não pode ser considerado conduta razoável, e configura "afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador".
O ministro lembrou ainda que o TST vem firmando o entendimento de que esse tipo de conduta expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, justificando a condenação. Por unanimidade, a Sexta Turma entendeu violado o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Segundo ela, durante o trabalho de desossa de frangos, o tempo para ir ao banheiro era de 14 minutos, divididos e em horários pré-determinados, já incluídos o tempo de deslocamento até o banheiro, a retirada de avental, luvas e botas.
Ainda de acordo com a trabalhadora, caso sentisse necessidade fora da hora prevista, deveria solicitar a sua substituição. Se não houvesse ninguém para substituí-la, "o jeito era aguentar a vontade".
A pretensão da empregada foi negada pela 1ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC), que entendeu que o que havia era controle, e não proibição de utilização do banheiro. Segundo a sentença, as falhas nos controles sanitários seriam inadmissíveis, já que a funcionária manejava alimentos, "sob pena de pôr em risco a saúde da população".
A tese da Vara foi acatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Mas para o relator do processo na Sexta Turma do TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o fato de a empresa restringir o uso do banheiro e fiscalizar o tempo gasto não pode ser considerado conduta razoável, e configura "afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador".
O ministro lembrou ainda que o TST vem firmando o entendimento de que esse tipo de conduta expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, justificando a condenação. Por unanimidade, a Sexta Turma entendeu violado o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Últimas notícias
7/5 - 11:2 |
“Mudança já vem tarde”, diz Marinho, e Câmara abre debate histórico sobre fim da escala 6×1
7/5 - 10:57 |
Paim se despede com legado e luta, depois de 40 anos a serviço do trabalhador e da democracia
7/5 - 10:53 |
Pressão das ruas e nas redes avança e maioria quer enterrar escala 6×1
7/5 - 10:48 |
Entre a caricatura e a realidade: o lugar incômodo do Lula 3
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
“Mudança já vem tarde”, diz Marinho, e Câmara abre debate histórico sobre fim da escala 6×1
7/5 - 10:57 |
Paim se despede com legado e luta, depois de 40 anos a serviço do trabalhador e da democracia
7/5 - 10:53 |
Pressão das ruas e nas redes avança e maioria quer enterrar escala 6×1
7/5 - 10:48 |
Entre a caricatura e a realidade: o lugar incômodo do Lula 3
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
Notícias relacionadas
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
4/5 - 16:57 |
Jornada em disputa: Senado reúne vozes por menos horas, mais direitos e combate à precarização
12/2 - 14:33 |
Jornada de 40 horas teria 1% de impacto no custo operacional
8/12 - 10:0 |
Bolsonaristas articulam PEC contra Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
19/11 - 9:27 |
TST destrava dissídios e reconhece que sindicato pode acionar Justiça diante de recusa patronal em negociar
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
4/5 - 16:57 |
Jornada em disputa: Senado reúne vozes por menos horas, mais direitos e combate à precarização
12/2 - 14:33 |
Jornada de 40 horas teria 1% de impacto no custo operacional
8/12 - 10:0 |
Bolsonaristas articulam PEC contra Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
19/11 - 9:27 |
TST destrava dissídios e reconhece que sindicato pode acionar Justiça diante de recusa patronal em negociar

