Brasília, quinta-feira, 9 de julho de 2015 - 10:53
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Comissão mista analisará MP do critério progressivo na aposentadoria
Fonte: Agência Câmara
discussões sobre a MP 676/15, que cria uma nova fórmula de calcular a aposentadoria como alternativa ao projeto de lei de conversão 4/15, vetado pela presidente Dilma Rousseff, ficarão sob o comando do senador Eduardo Amorim (PSC-SE)
Foram instaladas, nesta quarta-feira (8), as comissões mistas que analisarão quatro medidas provisórias (676/15, 677/15, 678/15 e 679/15), editadas pelo governo. Em três desses colegiados, já foram eleitos os presidentes e designados os relatores.
As discussões sobre a MP 676/15, que cria uma nova fórmula de calcular a aposentadoria como alternativa ao projeto de lei de conversão 4/15, vetado pela presidente Dilma Rousseff, ficarão sob o comando do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O relator será o deputado Afonso Florence (PT-BA), que destacou a importância de buscar consenso: "Temos aproximadamente 180 emendas e vamos trabalhar no sentido de chegarmos a um texto que represente a maioria das posições de parlamentares e que seja passível de ser aprovada por consenso nos plenário da Câmara e do Senado."
A MP manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado "dispositivo progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema "sustentável".
A regra 85/95 é a que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em "85" para as mulheres e em "95" para os homens. Pela MP 676, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).
RDC
O senador José Medeiros (PPS-MT) foi eleito presidente da comissão que analisará a MP 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. O relatório da matéria ficaria a cargo de algum deputado do PSDB, no entanto, em acordo com o PTB, os tucanos transferiram o cargo para Jovair Arantes (PTB-GO).
Olimpíadas
Por sua vez, a MP 679/15 permite o uso de imóveis habitacionais da União, incluindo conjuntos do Programa Minha Casa Minha Vida, nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A presidência e a relatoria da comissão que analisará o texto ficarão a cargo de parlamentares do Rio de Janeiro, sede das competições: o deputado Alessandro Molon (PT) vai coordenar os trabalhos, enquanto o senador Romário (PSB) será responsável pelo relatório final.
Energia
A eleição do presidente e do relator da comissão da MP 677/15, que autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, também estava marcada para hoje. O colegiado foi instalado, entretanto, por falta de quórum, a eleição da Mesa foi adiada para amanhã, às 9h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.
As discussões sobre a MP 676/15, que cria uma nova fórmula de calcular a aposentadoria como alternativa ao projeto de lei de conversão 4/15, vetado pela presidente Dilma Rousseff, ficarão sob o comando do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O relator será o deputado Afonso Florence (PT-BA), que destacou a importância de buscar consenso: "Temos aproximadamente 180 emendas e vamos trabalhar no sentido de chegarmos a um texto que represente a maioria das posições de parlamentares e que seja passível de ser aprovada por consenso nos plenário da Câmara e do Senado."
A MP manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado "dispositivo progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema "sustentável".
A regra 85/95 é a que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em "85" para as mulheres e em "95" para os homens. Pela MP 676, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).
RDC
O senador José Medeiros (PPS-MT) foi eleito presidente da comissão que analisará a MP 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. O relatório da matéria ficaria a cargo de algum deputado do PSDB, no entanto, em acordo com o PTB, os tucanos transferiram o cargo para Jovair Arantes (PTB-GO).
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