Projeto proíbe demissão em empresas com incentivos fiscais

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Brasília, terça-feira, 23 de junho de 2009 - 14:58

VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR

Projeto proíbe demissão em empresas com incentivos fiscais


Fonte: Agência Câmara

Proposta torna obrigatória aplicação de pelo menos 5% do valor dos incentivos recebidos na qualificação do trabalhador

arquivo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4.876/09, do deputado Ratinho Junior (PSC/PR), que proíbe a demissão sem justa causa em empresas que receberem incentivos fiscais do Governo Federal.

A proposta ainda torna obrigatória a aplicação de pelo menos 5% do valor dos incentivos recebidos na qualificação do trabalhador.

Além dos novos empreendimentos, a medida, se aprovada, será aplicada também aos projetos já em andamento que ainda sejam beneficiados por incentivos fiscais.

A proposta não estabelece o prazo para a medida vigorar em cada empresa.

Quem não cumprir a determinação estará sujeito a revisão dos contratos com o governo.

Exigência mínima
"Pelo menos aqueles que se beneficiam da benevolência do Poder Público devem assumir posição socialmente responsável", afirma Ratinho Junior.

E acrecenta: "garantir o nível de emprego e aplicar parte dos recursos na qualificação do trabalhador é o mínimo que se pode exigir de quem recorre ao governo para crescer e solidificar sua posição no mercado com recursos amealhados nos períodos de bonança".

O parlamentar cita como exemplo a Embraer, que demitiu mais de 4 mil trabalhadores em fevereiro deste ano.

"Entre 1997 e 2008, a empresa foi beneficiada com R$ 19,7 bilhões pelo BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], destinados ao financiamento da exportação de aviões".

Disse também que "na prática, a Embraer foi agraciada com um valor total de financiamentos dezenas de vezes superior ao seu valor de venda. A companhia não sobreviveria sem o incentivo do Estado".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









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