Câmara tornará Código mais rigoroso para combater violência no trânsito

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Brasília, segunda-feira, 19 de outubro de 2009 - 18:11

SEGURANÇA PÚBLICA

Câmara tornará Código mais rigoroso para combater violência no trânsito


Fonte: Brasília Confidencial

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara planeja aprovar e mandar para o plenário, neste mês, projeto da deputada Rita Camata (PSDB/ES) que propõe tornar mais eficiente o combate à violência no trânsito alterando 60 dispositivos dos 341 artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Trata-se de uma reforma considerada tímida no Código que completará 13 anos em janeiro, mas é a que, submetida a audiências públicas, obteve apoio no Legislativo e na sociedade.

O projeto prevê o aumento das penalidades aplicadas por infrações graves e gravíssimas, identificadas como principais causas dos acidentes que vitimaram mais de 250 mil brasileiros só nos primeiros oito anos desta década: direção sob o efeito de álcool, excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas e “rachas”.

Abaixo, as principais alterações propostas ao Código Brasileiro de Trânsito:

Recusa a bafômetro: O motorista que apresentar sinais notórios de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro sofrerá automaticamente as penalidades da Lei Seca.

E aquele que, sob efeito de álcool, provocar acidentes com vítimas, responderá por homicídio doloso, com pena de reclusão de até 12 anos.

Habilitação provisória: aumenta de um para dois anos o período em que o motorista não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidir em infrações médias. Se isso acontecer, o processo de habilitação será reiniciado.

Suspensão da CNH: passa de um mês para seis meses o período mínimo de suspensão para o motorista que acumula 20 pontos por multas em um ano.

Quem tiver a carteira suspensa terá que entrega-la à autoridade de trânsito, sob pena de incorrer em “crime de desobediência” punido com até seis meses de reclusão.

Rachas e ultrapassagens: o valor da multa aplicada por participação em “rachas” aumenta – de três vezes para cinco vezes sobre o valor das multas por infrações gravíssimas.

As ultrapassagens inseguras também terão penalidade agravada: com cinco vezes o valor da multa de infração gravíssima, se forem em curvas, pontes, túneis e outros locais sem visibilidade, e três vezes em pontos com boa visibilidade.

Hoje a punição para essas infrações equivale ao dobro do valor da multa.

Novas faixas para punição por excesso de velocidade: até 10 km/h: infração média; mais de 10 km/h até 20 km/h: infração grave; mais de 20 km/h até 30 km/h: infração gravíssima; mais de 30 km/h até 50 km/h: infração gravíssima punida com três vezes o valor da multa e recolhimento da habilitação; mais de 50 km/h: infração gravíssima punida com cinco vezes o valor da multa e mais recolhimento da CNH.

Valores das multas: O Código atual fixa a multa em UFIRs. A proposta estabelece valores em reais com correção anual pela inflação medida pelo IPCA. São os seguintes: infração leve – R$ 53,20; infração média – R$ 85,13; infração grave – R$ 127,69; infração gravíssima – R$ 191,54.

Circulação de motos: elas só poderão circular entre veículos com o trânsito parado e em velocidade máxima de 30 km/h.

Condutor não habilitado ou não identificado: O dono do veículo será responsabilizado pelas infrações cometidas, como acontece agora com pessoas jurídicas. Eles terão 30 dias para identificar o condutor ou provar que o veículo foi roubado.

Aplicação do dinheiro das multas: Responderá por crime de responsabilidade a autoridade que não aplicar exclusivamente em segurança e educação para o trânsito o dinheiro arrecadado com multas.









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