Começa a vigorar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Brasília-DF, segunda-feira, 9 de junho de 2025


Brasília, quarta-feira, 4 de janeiro de 2012 - 11:15

LICITAÇÕES

Começa a vigorar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


Fonte: Migalhas, no Diap

É possível aos empresários verificarem a situação da empresa acessando o endereço eletrônico do TST

A partir desta quarta-feira (4) passa a vigorar a Lei 12.440/11, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Com a vigência da lei, a CNDT será documento obrigatório para os interessados em contratar com o setor público e participar de licitações.

O documento será exigido já na fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

A lei foi regulamentada pela Resolução Administrativa do TST 1.470/11, que determina que a CNDT seja expedida gratuita e eletronicamente. O interessado deverá requerer a certidão nos sites do TST, do CSJT e dos TRTs.

Entretanto, há receio de que os Tribunais não estejam preparados para emitir o documento, tendo em vista que há ainda muitos lançamentos indevidos de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Tanto é que o TRT da 4ª região, diante de "informações recebidas apontando graves e preocupantes inconsistências em relação aos dados" e com a nova lei, publicou provimento determinando que "os atos relativos a pagamentos, regularização de inconsistências e reexame do lançamento são medidas urgentes e deverão ser apreciadas de imediato, inclusive durante o recesso judicial."

É possível aos empresários verificarem a situação da empresa acessando o endereço eletrônico do TST.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com