Brasília, quarta-feira, 7 de maio de 2014 - 14:54
TRABALHADORES
Câmara aprova urgência para projetos sobre salário mínimo
Fonte: Diap
Regra atual determina que piso nacional seja reajustado anualmente INPC mais a variação do PIB de dois anos antes
O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (6), o regime de urgência para os projetos de lei 7.469/14 e 7.185/14, que tratam dos critérios de reajuste do salário mínimo. O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) foi quem articulou com os demais líderes partidários o requerimento.
O primeiro deles, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Fernando Francischini (SD-PR) e Antonio Imbassahy (PSDB-BA), fixa o mesmo critério de reajuste para os anos de 2016 a 2019.
O segundo projeto, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), torna permanente a atual política de reajuste, que é a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a variação da inflação. O texto já foi inclusive aprovado pela Comissão de Trabalho e seria discutido pela de Finanças e Tributação.
Regra atual
A regra que atualmente rege a política do salário mínimo determina que o piso nacional é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Essa lei foi aprovada em 2011, 12.382, sancionada em 25 de fevereiro, e “dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo”, vigendo até 2015.
O primeiro deles, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Fernando Francischini (SD-PR) e Antonio Imbassahy (PSDB-BA), fixa o mesmo critério de reajuste para os anos de 2016 a 2019.
O segundo projeto, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), torna permanente a atual política de reajuste, que é a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a variação da inflação. O texto já foi inclusive aprovado pela Comissão de Trabalho e seria discutido pela de Finanças e Tributação.
Regra atual
A regra que atualmente rege a política do salário mínimo determina que o piso nacional é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Essa lei foi aprovada em 2011, 12.382, sancionada em 25 de fevereiro, e “dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo”, vigendo até 2015.
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