Brasília, quarta-feira, 25 de setembro de 2013 - 19:28
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Empresa terá que indenizar trabalhador por prática antissindical
Fonte: TST
Condenação tem a finalidade de penalizar a empresa e reparar dano sofrido pelo empregado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Leorocha Móveis e Eletrodomésticos de indenizar um montador demitido após ter comparecido ao sindicato de sua categoria em busca de assistência jurídica.
A conduta da empresa foi considerada antissindical, e por isso o empregado receberá R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. A decisão manteve o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Em sua reclamação trabalhista, o montador narrou que, em determinado mês, recebeu salário inferior ao anotado em sua carteira de trabalho. Quando avisado, o gerente teria dito que não havia qualquer erro e que, a partir daquele mês, iria receber apenas o salário mínimo.
O trabalhador então procurou o sindicato de sua categoria, que solicitou à empresa que corrigisse o equívoco e pagasse a diferença dos valores.
Segundo o trabalhador, após o ocorrido, o gerente regional teria convocado uma reunião no depósito da empresa e, na presença de todos, teria determinado a retirada do seu crachá e de outros dois empregados, que também haviam solicitado a intervenção do sindicato para solucionar a questão da redução salarial.
A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) decidiu condenar a empresa em R$ 10 mil após verificar que a gravação da reunião, utilizada como prova, demonstrou a clara intenção do gerente de constranger os empregados através da dispensa pública, como forma de retaliação.
Segundo o juízo, na gravação o gerente chega a afirmar que sentia prazer em realizar a demissão "daquela forma", ou seja, na presença dos demais empregados.
O Tribunal Regional, ao examinar recurso, elevou o valor da condenação para R$ 50 mil, por entender que o montante fixado na sentença não teria atendido à finalidade de penalizar a empresa nem de reparar o dano sofrido pelo empregado.
No TST, o recurso da empresa teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pelo não conhecimento.
Ele ressaltou que as decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa para confronto de teses eram inespecíficas, e que a análise sobre a redução do valor da condenação, como foi pedido pela empresa, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A conduta da empresa foi considerada antissindical, e por isso o empregado receberá R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. A decisão manteve o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Em sua reclamação trabalhista, o montador narrou que, em determinado mês, recebeu salário inferior ao anotado em sua carteira de trabalho. Quando avisado, o gerente teria dito que não havia qualquer erro e que, a partir daquele mês, iria receber apenas o salário mínimo.
O trabalhador então procurou o sindicato de sua categoria, que solicitou à empresa que corrigisse o equívoco e pagasse a diferença dos valores.
Segundo o trabalhador, após o ocorrido, o gerente regional teria convocado uma reunião no depósito da empresa e, na presença de todos, teria determinado a retirada do seu crachá e de outros dois empregados, que também haviam solicitado a intervenção do sindicato para solucionar a questão da redução salarial.
A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) decidiu condenar a empresa em R$ 10 mil após verificar que a gravação da reunião, utilizada como prova, demonstrou a clara intenção do gerente de constranger os empregados através da dispensa pública, como forma de retaliação.
Segundo o juízo, na gravação o gerente chega a afirmar que sentia prazer em realizar a demissão "daquela forma", ou seja, na presença dos demais empregados.
O Tribunal Regional, ao examinar recurso, elevou o valor da condenação para R$ 50 mil, por entender que o montante fixado na sentença não teria atendido à finalidade de penalizar a empresa nem de reparar o dano sofrido pelo empregado.
No TST, o recurso da empresa teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pelo não conhecimento.
Ele ressaltou que as decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa para confronto de teses eram inespecíficas, e que a análise sobre a redução do valor da condenação, como foi pedido pela empresa, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Últimas notícias
7/5 - 11:2 |
“Mudança já vem tarde”, diz Marinho, e Câmara abre debate histórico sobre fim da escala 6×1
7/5 - 10:57 |
Paim se despede com legado e luta, depois de 40 anos a serviço do trabalhador e da democracia
7/5 - 10:53 |
Pressão das ruas e nas redes avança e maioria quer enterrar escala 6×1
7/5 - 10:48 |
Entre a caricatura e a realidade: o lugar incômodo do Lula 3
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
“Mudança já vem tarde”, diz Marinho, e Câmara abre debate histórico sobre fim da escala 6×1
7/5 - 10:57 |
Paim se despede com legado e luta, depois de 40 anos a serviço do trabalhador e da democracia
7/5 - 10:53 |
Pressão das ruas e nas redes avança e maioria quer enterrar escala 6×1
7/5 - 10:48 |
Entre a caricatura e a realidade: o lugar incômodo do Lula 3
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
Notícias relacionadas
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
4/5 - 16:57 |
Jornada em disputa: Senado reúne vozes por menos horas, mais direitos e combate à precarização
10/4 - 16:53 |
Maioria no Congresso tenta enterrar redução da jornada sem dizer “não”
1/4 - 12:35 |
Licença-paternidade ampliada expõe atraso cultural e aposta na divisão real do cuidado
12/2 - 14:33 |
Jornada de 40 horas teria 1% de impacto no custo operacional
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
4/5 - 16:57 |
Jornada em disputa: Senado reúne vozes por menos horas, mais direitos e combate à precarização
10/4 - 16:53 |
Maioria no Congresso tenta enterrar redução da jornada sem dizer “não”
1/4 - 12:35 |
Licença-paternidade ampliada expõe atraso cultural e aposta na divisão real do cuidado
12/2 - 14:33 |
Jornada de 40 horas teria 1% de impacto no custo operacional

