Pejotização ameaça conquistas da CLT e fragiliza proteção social, alertam especialistas

Brasília-DF, quarta-feira, 29 de outubro de 2025


Brasília, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 - 11:35

Pejotização ameaça conquistas da CLT e fragiliza proteção social, alertam especialistas

Juristas e economistas apontam que o avanço da pejotização, intensificado após a Reforma Trabalhista de 2017, reduz direitos, enfraquece a Previdência e estimula fraudes nas relações de trabalho

Marina Ramos/ Câmara dos Deputados

Especialistas em Direito do Trabalho e economia voltam a criticar o avanço da chamada pejotização — prática em que empregados são transformados em PJ (pessoas jurídicas) para reduzir encargos trabalhistas.

Durante seminário do Cedes (Centro de Estudos e Debates Estratégicos) da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28), eles defenderam medidas urgentes para conter o fenômeno, que ameaça a estrutura de proteção social e a arrecadação de fundos como o FGTS e a Previdência Social.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o desafio é encontrar ponto de equilíbrio entre a flexibilidade econômica e a proteção ao trabalhador.

“O avanço tecnológico e a globalização ampliaram as possibilidades de inserção no mercado, mas impõem a necessidade de preservar um mínimo de segurança social”, afirmou Motta.

Trabalho por aplicativo
Ele lembrou que a Câmara analisa o PLP 108/21, do Senado, que atualiza os limites de renda para MEI (microempreendedores individuais), e criou comissão especial para discutir o trabalho por aplicativo — PLP 12/24 — do Poder Executivo.

E ainda PLP 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que também propõe garantir direitos como remuneração mínima, contribuição para o INSS, e regras de jornada e de segurança.

O objetivo de ambos os projetos de lei é criar legislação que equilibre a inovação tecnológica com a proteção social e trabalhista desses profissionais.

Efeitos da contrarreforma de 2017
A pejotização ganhou força após a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ampliou brechas para contratações precárias.

Desde então, o número de pessoas jurídicas cresceu 56%, enquanto o de empregados formais aumentou apenas 10%, segundo estudo apresentado pelo professor Nelson Marconi, da FGV (Fundação Getulio Vargas), com base em dados do IBGE.

Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), presidente do Cedes, o fenômeno já causou perda de R$ 109 bilhões em arrecadação entre 2022 e julho de 2025. “Estamos diante de uma corrosão silenciosa do sistema previdenciário e do próprio conceito de trabalho protegido”, alertou.

Fraude disfarçada de empreendedorismo
O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Augusto César de Carvalho, afirmou que a pejotização não se confunde com o MEI ou com o regime do Simples Nacional, mas se caracteriza como fraude quando há subordinação disfarçada.

“Quando o empregado vira empresa apenas para reduzir custos, estamos diante de um golpe contra a legislação trabalhista”, disse o magistrado.

Ele destacou a importância do PL 1.675/25, em tramitação no Senado, que busca coibir esse tipo de fraude.

O ministro também demonstrou preocupação com a análise do tema pelo STF (Supremo Tribunal Federal) — atualmente, todos os processos sobre pejotização estão suspensos por decisão do ministro Gilmar Mendes, até que o plenário da Corte fixe entendimento definitivo.

Risco de desmonte do sistema trabalhista
O procurador Paulo Vieira, do MPT (Ministério Público do Trabalho), alertou que a pejotização deixou de ser um fenômeno restrito a profissionais de alta renda e agora atinge trabalhadores comuns, inclusive de baixa qualificação.

“Se o STF liberar a pejotização de forma ampla, será o início do fim da proteção ao trabalho humano no Brasil”, advertiu.

Vieira lembrou que o trabalhador-empresa perde acesso a políticas públicas voltadas à inclusão e à igualdade, e citou o PL 2.938/19, em análise na Câmara, que busca reforçar o combate às fraudes. Aquele está anexado a este — PL 7.839/17 — na Comissão de Trabalho, onde aguarda parecer do relator, que ainda não foi designado.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com