Câmara pode votar nesta semana licença-paternidade de 30 dias

Brasília-DF, quarta-feira, 5 de novembro de 2025


Brasília, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 - 17:26

Câmara pode votar nesta semana licença-paternidade de 30 dias

Proposta deverá corrigir desigualdade histórica na lei trabalhista, ao possibilitar mais tempo de convívio e adaptação entre pais e filhos, sejam crianças recém-nascidas ou adotadas

Em 2008, o Senado Federal aprovou a proposta da então senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). Encaminhado para votação na Câmara dos Deputados, o PL (Projeto de Lei) 3.935/08 estipula ampliar o prazo para 30 dias, de modo gradual.

Segundo o texto, o pai, genitor ou adotante, também terá prazo de proteção contra demissões arbitrárias após o retorno às atividades ou em caso de falecimento da mãe da criança.

O PL 3.935 está pronto para votação em plenário. Depois, retorna ao exame do Senado, porque houve alterações no texto.

Demora legislativa
Em 17 anos, a proposta foi distribuída a diferentes comissões permanentes da Câmara. Mas sem encaminhamento para votação.

Foram diversos pedidos de vista e de retirada de pauta, com adiamento da discussão. Até que, em julho de 2025, o deputado José Guimarães (PT-CE) fez o pedido de urgência para a matéria.

O requerimento foi aprovado e reacendeu a esperança pela votação, desta vez em plenário. É a Câmara tentando se “desqueimar” por causa da aprovação de pautas trágicas que a maioria da Casa tem referendado.

Desde agosto, o PL 3.935 está sob relatoria do deputado federal Pedro Campos (PSB-PB), que defende a valorização da paternidade no Brasil.

“O cuidado com os filhos não é responsabilidade exclusiva das mulheres. Nossa proposta valoriza a presença do pai desde os primeiros dias de vida da criança e corrige uma desigualdade histórica na legislação trabalhista”, afirmou Campos.

Mudança gradual
Desde 2008, a licença constitucional de 5 dias já pode ser ampliada para 20 dias, para participantes do Programa Empresa Cidadã. Mães têm 180 dias de licença.

Com o PL 3.935, a ampliação da licença-paternidade até 30 dias deverá ser gradual, caso a proposta seja aprovada nas 2 Casas legislativas.

Serão concedidos 10 dias no primeiro ano de implantação, a partir de 2027. E a cada ano a lei acrescentará mais 5 dias no prazo, até atingir os 30 dias, o que deve ocorrer até 2031.

Manutenção do sustento familiar
Ao concretizar a regulamentação da licença-paternidade, a norma prevê a estabilidade temporária no emprego e estabelece o salário-paternidade.

O direito passa a ser benefício e deixa de ser pago pela empresa contratante. 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a ser responsável pelo pagamento e o valor deverá ser o mesmo do salário previsto no contrato de emprego.

O PL 3.935 prevê que, ao retornar ao trabalho, o pai possa contar com a segurança de que terá o emprego mantido por, pelo menos, 30 dias.

Custeio
O benefício será custeado por meio de recursos do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS.

O investimento estimado para o primeiro ano é de R$ 2,2 bilhões, podendo chegar a R$ 6,5 até 2031 — último ano da adaptação progressiva.

Debate no Judiciário
A licença-paternidade de 5 dias está prevista de modo transitório — ou temporário — na Constituição Federal. A Lei Maior determina que o prazo seja regulamentado por outra lei. Mas após 37 anos essa norma específica ainda não foi criada.

Essa demora para regulamentar a licença-paternidade mobilizou a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) que, em 2012, levou o tema ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Na condição de guardião da Constituição, o STF tem competência para dar solução a eventuais omissões ao texto constitucional, fazendo cumprir o que pede a norma.

Antes, em 2023, o STF estipulou 18 meses para que o Congresso Nacional legislasse sobre o tema. O prazo encerrou em 8 de julho.

Casos de Zika vírus
Ainda em julho, entrou em vigor lei que concede indenização de R$ 50 mil e pensão especial mensal vitalícia para casos de crianças com deficiência permanente provocada pelo vírus Zika.

Essa lei também ampliou a licença-maternidade específica para esses casos. A prorrogação é de 60 dias após a alta e salário pago durante toda a hospitalização.

Os pais de crianças com deficiência congênita provocada pelo Zika têm direito a licença-paternidade de 20 dias.









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