Brasília, quarta-feira, 22 de setembro de 2010 - 18:13
JOAQUIM RORIZ
Ministro Ayres Britto vota a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa
Fonte: Correio Braziliense com STF
A Lei Complementar 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, já nasceu legitimada e pronta para ser aplicada, frisou o ministro Ayres Britto ao votar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147. O RE foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal contra o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal. Para o ministro, que é relator do processo, a Lei Complementar 135/2010, que motivou o indeferimento do registro de Roriz, acabou com o domínio do poder por políticos “que davam as costas à moralidade”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) relator do processo sobre a impugnação do registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC), Carlos Ayres Britto, votou a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa nessas eleições.
"Quem abre mão de seu mandato de forma arbitrária trai ao mesmo tempo o cargo que jurou cumprir, o partido e o eleitorado". O relator defende uma quarentena para dar ao renunciante "uma oportunidade de refletir sobre seu ato de bater em retirada quando tão gravemente acusado de práticas, sobretudo, de corrupção".
Britto foi o primeiro integrante da Suprema Corte a dar sua opinião. Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa é legítima, já que decorre da iniciativa popular, e chega com 16 anos de atraso em relação à Constituição Federal. Segundo ele, os partidos tiveram tempo para discutir a escolha dos candidatos.
Carlos Ayres Britto iniciou a defesa de sua posição com a leitura de artigo da Constituição Federal que fala sobre leis de inelegibilidade. Além disso, ele explicou que a Lei da Ficha Limpa é um pacote de medidas para garantir a probidade e a moralidade na função pública.
"A lei apenas complementaria requisitos de inelegibilidade, que protegem função pública e são previstos na Constituição".
O relator relembrou o episódio que provocou a desistência do Senado em 2007, e leu, ainda, uma transcrição da conversa gravada de Joaquim Roriz com o presidente do Banco de Brasília (BRB) sobre a partilha do cheque de R$ 2 milhões. Apesar disso, ele destacou que a renúncia não tem o poder de imunizar da inelegibilidade.
Segundo Ayres Britto, a renúncia como causa de inelegibilidade, para evitar cassação, era previsto pela Constituição Federal. O ministro argumenta que a Constituição prevê a avaliação da vida pregressa do candidato, dentro do contexto da probidade administrativa.
"Vida pregressa não é vida futura. Lei não podia desatender os termos de sua convocação". Ele resgata, ainda, o significado original do termo candidato, que, segundo afirma, significa, cândido, limpo. Frente a isso, questiona: "Como exigir que essa Ficha Limpa tenha data para valer? A probidade pode esperar?".
Antes da votação, a defesa do ex-governador que tem a candidatura questionada, o advogado do PSol – partido que entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura e Joaquim Roriz –, André Brandão, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, expuseram suas posições a favor e contra a impugnação.
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