Movimento Sindical: Câmara aprova licença classista remunerada

Brasília-DF, domingo, 8 de junho de 2025


Brasília, quinta-feira, 22 de maio de 2014 - 17:5

POLÍTICA SINDICAL

Movimento Sindical: Câmara aprova licença classista remunerada


Fonte: Portal CTB

Matéria segue para o Senado, que tem até 2 de junho para concluir votação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (20), emenda à Medida Provisória (MPV) 632/2013, que altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e garante o direito a liberação classista com remuneração para mandato de dirigentes sindicais em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

A matéria foi aprovada sem alterações e permite que entidades com até 5 mil associados tenham 2 servidores liberados; para entidades com mais de 5 mil até 30 mil associados tenham 4 liberações; e acima de 30 mil, 5 servidores liberados.

Para o secretário do Trabalhador do Serviço Público da CTB, João Paulo Ribeiro, que acompanhou a tramitação da MP na Câmara, a aprovação da matéria representa uma vitória e o fortalecimento da luta sindical no setor público.

Vários deputados se manifestaram a favor da aprovação da matéria. A votação foi acompanhada por diversas entidades representativas dos servidores públicos, que se manifestaram com faixas e cartazes em defesa da aprovação da proposta.

Tramitação
A matéria segue agora para análise do Senado Federal, que tem até o dia 2 de junho para concluir a votação, conforme prazo máximo da MP no Congresso Nacional.

A CTB já trabalha para garantir que os senadores mantenham a emenda da licença classista com remuneração, pois entende que a proposta garante melhores condições para o desempenho das atividades associativas e sindicais dos servidores públicos.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com