Bras�lia, segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 - 15:49
COMISSÃO DO TRABALHO
PL que regulamenta taxa assistencial tem novo relator no Congresso
Fonte: Diap
Matéria será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes ir ao plenário da Câmara dos Deputados
O PL 6.708/09 (PLS 248/06), do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a cobrança da taxa assistencial tem novo relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O texto estava sob a relatoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) agora está com o deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
O projeto acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição assistencial, e dá outras providências. Matéria enfrenta forte oposição patronal.
Conteúdo
Proposição, já aprovada pelo Senado, institui a contribuição assistencial não podendo ser superior a 1% do salário mínimo, cobrada compulsoriamente de todos os trabalhadores, independente de filiação ou não ao sindicato, a fim de financiar a negociação coletiva da categoria.
Durante a tramitação na legislatura anterior (2007-2011) foi apresentado parecer do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), pela aprovação do projeto na Comissão de Trabalho.
Porém, a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) apresentou voto pela rejeição do PL 6.708/09, e do parecer do relator, deputado Sabino Castelo Branco.
Tramitação
Aguarda parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.
O projeto foi apresentado no Senado em 23 de dezembro de 2009 e será apreciado em plenário no regime de tramitação de prioridade. Tramita em conjunto com o PL 6.706/09 (PLS 177/07) também do senador Paulo Paim, que proíbe a dispensa do empregado.
O projeto acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição assistencial, e dá outras providências. Matéria enfrenta forte oposição patronal.
Conteúdo
Proposição, já aprovada pelo Senado, institui a contribuição assistencial não podendo ser superior a 1% do salário mínimo, cobrada compulsoriamente de todos os trabalhadores, independente de filiação ou não ao sindicato, a fim de financiar a negociação coletiva da categoria.
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