Brasília, terça-feira, 25 de agosto de 2009 - 18:13
TRANSPORTE PÚBLICO
Ônibus: procura-se solução
Fonte: Correio Braziliense
Mau estado dos ônibus em circulação entre o DF e Entorno compromete qualidade de vida

Tem, ainda, como agravantes o preço da passagem e a ausência de passe estudantil.
Por volta de 600 mil moradores do Entorno deslocam-se diariamente para o Distrito Federal, como mostrou o Correio em reportagem sobre a precariedade do transporte semiurbano, publicada na edição de ontem.
Desse total, uma parcela significativa é de estudantes.
Não é possível precisar o número, porque o passe estudantil ainda não está sendo concedido a pessoas em idade escolar usuárias do transporte interestadual que percorre até 75km entre um estado e outro.
Os alunos pagam a passagem inteira e o preço do bilhete pesa ainda mais no bolso dos pais.
A ausência do benefício dificulta a vida dos habitantes do Entorno. Mostra que as queixas dos passageiros vão além das reclamações sobre a má condição de conservação dos ônbibus, superlotação — até 120 passageiros viajam onde cabem 87 pessoas — e falta de concorrência entre as empresas.
A ausência do passe estudantil pode criar barreiras ao acesso à educação. Não há câmpus de faculdades estaduais e federais nas cidades vizinhas ao DF.
Os que pretendem ingressar no ensino superior gratuito precisam vir a Brasília, mais próxima desses municípios que Goiânia. Quem precisa dos coletivos para ir à escola sofre com a falta de apoio do governo.
É o caso de Flora Campos Barros, 17 anos, moradora de Valparaíso e aluna do curso de geografia da Universidade de Brasília (UnB).
Ela procurou as empresas responsáveis pelos ônibus semiurbanos diversas vezes, na tentativa de conseguir o desconto na passagem.
"Sempre levei um não como resposta. Os funcionários desses estabelecimentos só dizem que por lei não são obrigados a conceder a ajuda de custo", afirma Flora.
Os pais da estudante arcam com as despesas da filha no transporte. O bilhete custa R$ 2,95 de Valparaíso à Rodoviária do Plano Piloto. São quase R$ 300 por mês, somadas ida e volta.
"O preço é alto e os ônibus são muito velhos. Quebram sempre e atrasam a vida de quem precisa deles", lamenta a jovem.
"O orçamento familiar fica com um buraco, porque não tenho passe estudantil. Eu poderia enriquecer minha formação profissional, mas não sobra dinheiro", queixa-se Flora.
Quem não tem dinheiro para pagar a passagem geralmente tem de se contentar com a única opção de ensino oferecida pelas escolas de municípios do Entorno.
"Os colégios públicos de Luziânia são muito fracos. O meu fica no meio do mato. Os melhores professores não querem dar aula lá. Se eu pudesse, estudaria no Plano Piloto, mas, sem o passe estudantil, fica impossível", relata Samara da Conceição Santos, 17 anos, moradora de Luziânia e aluna do 3º ano do ensino médio.
Daniela Albino da Silva, 16 anos, colega de sala de Samara, sonha em estudar na UnB. Ela ainda não escolheu o curso, mas vai prestar vestibular no fim do ano.
"Meu esforço em estudar para a prova pode ser em vão. Tenho medo de passar e não conseguir chegar até Brasília. Sem o passe não dá", afirma Daniela.
Uma esperança para pessoas como Daniela e Samara é sinalizada pelo Projeto de Lei 829/2007, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposição sugere o desconto de 50% nas passagens para estudantes de ensino fundamental, médio e superior, no transporte coletivo rodoviário que interliga municípios vizinhos de estados diferentes.
O texto, no entanto, ainda não tem previsão de ser votado.
O que diz a lei
O transporte urbano é regulado pelos municípios. No DF, a Lei nº 2.370 de 1999 prevê a concessão de desconto para estudantes que circulam na área urbana.
Já o passe livre federal serve para o desconto no valor de passagens em ônibus semiurbanos, uma vez que a linha liga duas cidades de estados diferentes.
O desconto é previsto na Lei nº 8.899/94 e no Decreto nº 3.691/00, que concedem a gratuidade às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte interestadual.
A lei não estabelece obrigatoriedade de conceder descontos nem gratuidade aos estudantes.
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